O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu o ingresso de novos alunos em IMES (Instituições de Educação Superior Municipais) que atuam de forma onerosa, com cobrança de mensalidades, e fora dos limites territoriais dos municípios-sede.
Na decisão, Dino também determinou a notificação do Ministério da Educação, dos Conselhos de Educação dos estados de São Paulo e Goiás e dos municípios de Taubaté/SP, Mineiros/GO e Rio Verde/GO, para que prestem informações sobre a atuação dessas instituições no prazo de dez dias.
A ação foi proposta pela AMIES (Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior), que pediu a impugnação da criação, autorização e reconhecimento das IMES. A entidade alegou violação ao princípio da gratuidade do ensino público e descumprimento das normas gerais e regulamentares estabelecidas pela União.
Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou que o ensino público no Brasil se organiza pelo princípio da gratuidade em todos os níveis, como previsto no art. 206 da Constituição Federal.
Ressaltou, no entanto, que existem três exceções reconhecidas pela Constituição e pela jurisprudência do STF: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições de ensino superior já existentes na data da promulgação da Constituição, em 1988.
Flávio Dino apresentou dados do Ministério da Educação e de pesquisa publicada pela Revista de Financiamento da Educação em 2023, que identificaram 70 instituições municipais de ensino superior distribuídas em 58 municípios.
Do total, 68% foram criadas antes de 1988, o que, em princípio, legitimaria a cobrança de mensalidades. Já as 23 unidades fundadas a partir da década de 1990 estariam, segundo o ministro, em possível transgressão ao princípio da gratuidade do ensino público.
Segundo Dino, nesse caso há a possibilidade de desrespeito aos princípios que regem a educação nacional, em especial à gratuidade.
Com informações Migalhas