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    Divórcio Judicial ou Extrajudicial, qual a melhor alternativa?

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV4 de novembro de 2024 JUSPARÁ
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    Divórcio Judicial ou Extrajudicial, qual a melhor alternativa?
    O divórcio judicial é necessário principalmente quando o casal possui filhos menores ou incapazes / Foto: Edição TN Brasil TV
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    O divórcio judicial é necessário principalmente quando o casal possui filhos menores ou incapazes, ou quando existem conflitos entre as partes que impedem o consenso sobre a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Neste caso, o processo é levado ao Judiciário, onde o juiz conduz o trâmite e garante a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas, especialmente dos menores. A intervenção do Ministério Público é obrigatória nos casos em que há filhos menores, assegurando que as decisões judiciais estejam de acordo com o melhor interesse das crianças.

    Além disso, o divórcio judicial permite a resolução de questões complexas quando há discordância sobre guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia e partilha patrimonial. Mesmo nos casos em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo, o juiz pode intervir como mediador, determinando as melhores disposições para a família, com atenção ao princípio do melhor interesse da criança. É possível ainda que o juiz ouça profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, para melhor compreender as necessidades da criança.

    O divórcio é o processo que marca legalmente o fim de um casamento / Foto: Reprodução

    Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado e oneroso, pois exige a tramitação processual, que pode incluir audiências e perícias. Nos casos em que o litígio é intenso, o processo pode se estender por meses ou até anos, a depender da complexidade das questões em disputa. Assim, o divórcio judicial é a via mais adequada quando há filhos menores ou quando o casal não consegue resolver amigavelmente todos os pontos da separação.

    Divórcio Extrajudicial

    O divórcio extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite a dissolução do casamento de forma rápida e menos burocrática, diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Essa modalidade é aplicável quando há consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio. Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial é feito apenas para casais sem filhos menores ou incapazes. No entanto, ele também pode ser realizado quando há filhos menores, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia dos menores sejam previamente resolvidas judicialmente.

    Essa possibilidade permite maior agilidade para o casal que deseja evitar a tramitação completa no Judiciário. Após resolverem judicialmente as questões relacionadas aos filhos menores, os cônjuges podem procurar o cartório para formalizar o divórcio extrajudicial. Esse processo pode ser concluído rapidamente, economizando tempo e reduzindo custos, já que envolve apenas as taxas cartorárias e os honorários do advogado.

    O divórcio extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite a dissolução do casamento de forma rápida e menos burocrática / Edição TN Brasil TV

    É importante ressaltar que, para o divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo que todos os direitos e acordos sejam protegidos e formalizados de maneira adequada. O advogado orienta o casal sobre as cláusulas de partilha de bens e eventual pensão alimentícia para um dos cônjuges, caso isso seja consensual. O divórcio extrajudicial, embora prático, é viável apenas quando os aspectos relacionados aos filhos menores já foram resolvidos na esfera judicial, preservando os direitos das crianças.

    Divórcio Extrajudicial divórcio judicial Guarda Ministério publico partilha de bens Pensão alimentícia
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