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    EDITORIAL
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Indira Lima

    Fui escolhido em convenção pelo meu partido, já posso me declarar candidato?

    Indira LimaIndira Lima29 de julho de 2024
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    Fui escolhido em convenção pelo meu partido, já posso me declarar candidato?
    Foto: Edição TN Brasil TV

    Hoje vamos esclarecer uma dúvida frequente entre os pré-candidatos: “Já fui escolhido na convenção do meu partido, sou oficialmente candidato e já posso divulgar?”. A resposta é Não! É essencial compreender as regras da pré-campanha e da propaganda eleitoral para evitar problemas jurídicos que possam comprometer sua candidatura.

    O que é a pré-campanha?

    A pré-campanha é o período que antecede o início oficial da campanha eleitoral, ou seja, em 2024 todo o período compreendido até 15/08. Durante esse período, os pré-candidatos têm algumas liberdades para se apresentarem ao público e divulgarem suas ideias, mas é crucial respeitar os limites impostos pela lei para não incorrer em propaganda eleitoral antecipada.

    De acordo com o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, algumas atividades são permitidas na pré-campanha, como:

    • Exaltar qualidades pessoais dos pré-candidatos.
    • Participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos veículos de comunicação.
    • Realizar divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

    Manter páginas na internet, desde que não haja pedido explícito de voto.

    Então quando posso começar a pedir votos?

    A partir de 16 de agosto, os candidatos oficialmente registrados podem iniciar a campanha eleitoral. Somente a partir dessa data é permitido:- Pedir votos explicitamente.

    • Divulgar o número de candidatura.
    • Distribuir materiais de campanha, como panfletos, adesivos e santinhos.
    • Realizar comícios e carreatas.

    Consequências da propaganda eleitoral antecipada

    A realização de propaganda eleitoral antes do prazo legal pode resultar em sanções. As consequências incluem:

    • Multa que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.
    • Em casos graves, pode haver a impugnação do registro de candidatura.

    O que não pode ser feito na pré-campanha?

    Durante a pré-campanha, mesmo que você conste na ata da convenção, é proibido:

    • Fazer pedido explícito de voto.
    • Divulgar o número do candidato.
    • Realizar propaganda paga em rádio e TV.
    • Distribuir brindes, camisetas, bonés ou qualquer item que configure promoção pessoal.

    Atenção a esses detalhes é fundamental para uma campanha eleitoral dentro da lei, garantindo assim uma corrida eleitoral justa e transparente.

    Continuem acompanhando nossa coluna para mais dicas e informações sobre direito eleitoral. Qualquer dúvida ou tema que desejem ver discutido aqui, deixem nos comentários ou enviem suas perguntas!

    Até a próxima semana!

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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