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    Início Fui escolhido em convenção pelo meu partido, já posso me declarar candidato?
    Indira Lima

    Fui escolhido em convenção pelo meu partido, já posso me declarar candidato?

    Indira LimaIndira Lima29 de julho de 2024
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    Fui escolhido em convenção pelo meu partido, já posso me declarar candidato?
    Foto: Edição TN Brasil TV

    Hoje vamos esclarecer uma dúvida frequente entre os pré-candidatos: “Já fui escolhido na convenção do meu partido, sou oficialmente candidato e já posso divulgar?”. A resposta é Não! É essencial compreender as regras da pré-campanha e da propaganda eleitoral para evitar problemas jurídicos que possam comprometer sua candidatura.

    O que é a pré-campanha?

    A pré-campanha é o período que antecede o início oficial da campanha eleitoral, ou seja, em 2024 todo o período compreendido até 15/08. Durante esse período, os pré-candidatos têm algumas liberdades para se apresentarem ao público e divulgarem suas ideias, mas é crucial respeitar os limites impostos pela lei para não incorrer em propaganda eleitoral antecipada.

    De acordo com o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, algumas atividades são permitidas na pré-campanha, como:

    • Exaltar qualidades pessoais dos pré-candidatos.
    • Participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos veículos de comunicação.
    • Realizar divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

    Manter páginas na internet, desde que não haja pedido explícito de voto.

    Então quando posso começar a pedir votos?

    A partir de 16 de agosto, os candidatos oficialmente registrados podem iniciar a campanha eleitoral. Somente a partir dessa data é permitido:- Pedir votos explicitamente.

    • Divulgar o número de candidatura.
    • Distribuir materiais de campanha, como panfletos, adesivos e santinhos.
    • Realizar comícios e carreatas.

    Consequências da propaganda eleitoral antecipada

    A realização de propaganda eleitoral antes do prazo legal pode resultar em sanções. As consequências incluem:

    • Multa que pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda se este for maior.
    • Em casos graves, pode haver a impugnação do registro de candidatura.

    O que não pode ser feito na pré-campanha?

    Durante a pré-campanha, mesmo que você conste na ata da convenção, é proibido:

    • Fazer pedido explícito de voto.
    • Divulgar o número do candidato.
    • Realizar propaganda paga em rádio e TV.
    • Distribuir brindes, camisetas, bonés ou qualquer item que configure promoção pessoal.

    Atenção a esses detalhes é fundamental para uma campanha eleitoral dentro da lei, garantindo assim uma corrida eleitoral justa e transparente.

    Continuem acompanhando nossa coluna para mais dicas e informações sobre direito eleitoral. Qualquer dúvida ou tema que desejem ver discutido aqui, deixem nos comentários ou enviem suas perguntas!

    Até a próxima semana!

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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