A guarda dos filhos é um dos temas mais sensíveis nos processos de divórcio. Atualmente, a legislação brasileira adota a guarda compartilhada como regra, sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar.
A guarda compartilhada visa garantir a convivência equilibrada da criança com ambos os genitores, independentemente de quem seja o responsável pela residência principal. Trata-se de um modelo que busca preservar os vínculos afetivos e evitar alienações parentais.
Apesar disso, muitos pais ainda confundem guarda com convivência. O regime compartilhado não significa divisão matemática do tempo, mas sim corresponsabilidade nas decisões sobre a vida dos filhos.
A coparentalidade, por sua vez, é o exercício conjunto da parentalidade, com foco no bem-estar da criança. Ela pressupõe respeito mútuo, diálogo e colaboração, ainda que o relacionamento conjugal tenha chegado ao fim.
Portanto, mais do que discutir guarda, é fundamental que os pais reflitam sobre o exercício saudável da coparentalidade, pois são eles os principais responsáveis por um ambiente emocionalmente seguro para os filhos após a separação.