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    EDITORIAL
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    Indira Lima

    Impulsionamento nas redes sociais, afinal o que pode? 

    Indira LimaIndira Lima2 de setembro de 2024
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    Impulsionamento nas redes sociais, afinal o que pode? 
    Cumprir as normas é não apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de compromisso com a integridade do processo democrático. Foto: reprodução
    As eleições de 2024 já estão em pleno andamento, e as redes sociais mais uma vez desempenham um papel crucial na estratégia de comunicação dos candidatos. No entanto, o impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais está cercado por uma série de regras que devem ser rigorosamente seguidas para evitar sanções que podem comprometer a campanha. Na coluna desta semana, abordo as principais normas que regem o impulsionamento de campanhas nas redes sociais.

    1. O Que é Impulsionamento de Conteúdo?

    O impulsionamento de conteúdo é uma prática comum nas redes sociais, onde os candidatos pagam diretamente para a plataforma (Google, Meta, etc.) para que suas postagens tenham maior alcance, atingindo um público-alvo específico.

    2. Quem Pode Impulsionar Conteúdo?

    Apenas partidos políticos, federações, coligações e candidatos podem realizar o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas suas páginas/sites previamente informados à justiça eleitoral. Além disso, toda a propaganda impulsionada deve ser claramente identificada, informando que se trata de conteúdo patrocinado.

    3. O Que é Permitido e o Que é Proibido?

    Nas redes sociais, é permitido impulsionar conteúdos que promovam o candidato ou sua agenda. No entanto, a legislação proíbe o uso de técnicas de desinformação, como fake news, e o impulsionamento negativo, ou seja, aquele que visa prejudicar adversários políticos. Além disso, é proibido o uso de robôs ou perfis falsos para amplificar o alcance das postagens.

    4. Transparência e Prestação de Contas

    Toda verba destinada ao impulsionamento deve ser declarada na prestação de contas da campanha. A omissão dessa informação pode acarretar penalidades severas, incluindo multas e a rejeição das contas do candidato. A transparência é fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral.

    5. Penalidades para o Descumprimento 

    O descumprimento das regras de impulsionamento pode resultar em multas. Em casos mais graves, pode haver a suspensão do registro da candidatura ou a cassação do mandato, se já eleito. Além disso, a Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre o uso das redes sociais, com a colaboração de empresas como Meta e Google, o que aumenta as chances de irregularidades serem detectadas.
    Conclusão
    Como sempre ressalto por aqui, os candidatos e suas equipes precisam estar atentos às regras para evitar que o que deveria ser uma vantagem estratégica se transforme em um passivo jurídico. Cumprir as normas é não apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de compromisso com a integridade do processo democrático.
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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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