Uma consumidora e seu advogado foram multados por litigância de má-fé em ação que alegava falta de energia elétrica. A decisão foi proferida pela juíza Mariana Ferreira Rodrigues Pinto, do 2º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias (RJ), e homologada pelo juiz Bernardo Girardi Sangoi.
A autora da ação afirmou ter ficado sem energia após contratar serviços da Light, mas durante audiência apresentou versão divergente, situando os fatos em ano diferente do inicialmente declarado. A magistrada constatou que a prova produzida “compromete toda a credibilidade de sua narrativa” e apontou indícios de falsificação em documentos apresentados.
Um dos documentos continha endereços divergentes e informações bancárias incompatíveis, enquanto outro foi juntado com CPF de terceira pessoa já representada pelo mesmo advogado em processo idêntico. A juíza também destacou a existência de centenas de processos semelhantes ajuizados pelo mesmo profissional, com narrativas idênticas e apenas alteração dos dados dos supostos consumidores.
A decisão condenou solidariamente a consumidora e seu advogado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, honorários advocatícios de R$ 1 mil e custas processuais. A magistrada determinou ainda a expedição de ofícios ao Ministério Público para apuração de eventual crime e comunicação à OAB-RJ para providências cabíveis.
Com informações Jurinews