A Justiça do Espírito Santo concedeu a uma família de Vitória o direito de registrar três pais e uma mãe na certidão de nascimento de um menino de 10 anos. A decisão reconhece o vínculo socioafetivo do tio paterno e de seu marido, que participaram ativamente da criação da criança desde seu nascimento.
Com a separação dos pais biológicos quando o menino tinha 1 ano e 6 meses, ele passou a viver integralmente com o casal homoafetivo, fortalecendo ainda mais esse laço.
A ação judicial para incluir os novos nomes na certidão foi iniciada em 2019, mas inicialmente negada pela Justiça, que alegou que a mudança só poderia ocorrer por meio de um processo de adoção, algo que não era o desejo dos envolvidos. No entanto, após uma apelação cível, a decisão foi revista e, no dia 21 de janeiro, foi reconhecido o direito dos pais socioafetivos de serem oficialmente registrados ao lado dos pais biológicos.
A filiação socioafetiva, embora não amplamente conhecida, é um conceito jurídico que reconhece vínculos de paternidade e maternidade baseados no afeto, independentemente de laços biológicos.
Segundo a advogada Ana Paula Morbeck, presidente do IBDFAM-ES, a participação do casal homoafetivo foi essencial para a formação do menino, que sempre se identificou como tendo três pais e uma mãe.