A Justiça Federal determinou às Centrais Elétricas do Pará (Celpa) que a empresa só poderá realizar inspeções nas residências na presença do proprietário.
Em caso de desobediência concessionária será multada em R$ 100 mil por dia
A Justiça Federal determinou às Centrais Elétricas do Pará (Celpa) que a empresa só poderá realizar inspeções nas residências ou qualquer outro tipo de imóvel na presença do proprietário.
A juíza da 2ª Vara Federal Cível, Hind Gassan Kayath, concedeu liminar à ação civil pública, ajuizada em conjunto pela Defensoria Pública da União e do Estado do Pará, Ministério Público Federal contra a Celpa e Agência Nacional de Energia Elétrica, que entre outros pedidos, obriga a Celpa a expedir o Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) “obrigatoriamente na presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada”.
A decisão judicial também proíbe a Celpa de cobrar valores oriundos de débitos vencidos há mais de 90 dias, ainda que resultantes de acordo de parcelamento, não podendo ser incluídos na fatura mensal de consumo da energia elétrica.
A concessionária de energia também não pode realizar corte de fornecimento de energia elétrica em razão de não pagamento de tais débitos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A magistrada incluiu na decisão em tutela antecipada, a suspensão dos efeitos dos artigos 129, § 2º e 118, § 2º da Resolução 414/2010 da Aneel. Desta forma, “que o Consumo Não Registrado (CNR) e o Acúmulo de Consumo sejam cobrados de forma transparente, mediante esclarecimento ao consumidor da forma de cálculo da média dos valores e valor final e que valores oriundos de acordo de parcelamento sejam objeto de cobrança em documentos apartados pelas vias ordinárias, e não incluídos na fatura mensal de energia elétrica”.
Na ação, as entidades afirma a constatação de aumento repentino do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica, mesmo que as famílias adotem medidas para diminuição do consumo; truculência por parte dos funcionários da concessionária perante os consumidores; deficiência do serviço de atendimento ao cliente, que passa horas aguardando ser atendido; realização de inspeção na unidade consumidora sem a presença do titular da conta contrato ou pessoa por ele indicada; estabelecimento de meta diária de lavratura de TOI’S aos funcionários da concessionária; ausência de plantão de 24 horas nas cidades do interior do Pará; falta de clareza quanto ao procedimento de inspeção, induzindo o consumidor a assinar documentos, especialmente o TOI, sem esclarecimento das consequências advindas, entre tantos outras ações irregulares praticadas pela Celpa.
Outro aspecto levado em consideração pela juíza, é o fato da Celpa ocupar o topo do ranking de reclamações Procon, cujas reclamações dos consumidores, a concessionária responde por mais de 60%.
Em nota, a Celpa esclarece que ainda não foi notificada, mas que tomou conhecimento do assunto através de publicações na imprensa.
A Celpa vai analisar a liminar e caso haja alguma obrigação que contrarie a regulação do setor elétrico, a empresa recorrerá para que a Justiça possa reconsiderar a decisão.
A concessionária diz que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e na legislação de defesa do consumidor.