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    Locação de imóveis residenciais! Você conhece seus direitos e deveres?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana26 de outubro de 2024
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    Locação de imóveis residenciais! Você conhece seus direitos e deveres?
    Para qualquer litígio, é sempre recomendável que locador e locatário tenham em mente os direitos e deveres estabelecidos em contrato e na Lei. Foto: ed. TNB
    Os contratos de locação de imóveis residenciais são regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) no Brasil. Essa lei estabelece direitos e deveres tanto para locadores (proprietários) quanto para locatários (inquilinos). Aqui estão alguns dos principais:

    Direitos e Deveres do Locatário (Inquilino)

    Direitos:

    1. Uso exclusivo do imóvel: O locatário tem o direito de utilizar o imóvel conforme acordado, respeitando o contrato.
    2. Exigir manutenção estrutural: O locador é responsável por reparar problemas estruturais (como infiltrações, problemas de fiação, etc.) que não sejam causados pelo uso diário do inquilino.
    3. Despejo apenas mediante ordem judicial: Caso o locador queira retomar o imóvel, deverá haver um fundamento legal, e o processo deve ser judicial.

    Deveres:

    1. Pagamento do aluguel e encargos: O locatário deve pagar o aluguel e encargos (como IPTU e taxas de condomínio, se for o caso) pontualmente.
    2. Uso adequado do imóvel: Não deve realizar alterações sem a autorização do locador e precisa zelar pela conservação do imóvel.
    3. Devolução em condições adequadas: Ao fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do tempo.

    Direitos e Deveres do Locador (Proprietário)

    Direitos:

    1. Receber o aluguel pontualmente: O locador tem o direito de receber o valor do aluguel na data acordada.
    2. Exigir garantias: É permitido ao locador exigir uma garantia (como fiança ou caução) para cobrir eventuais inadimplências.
    3. Reaver o imóvel ao término do contrato: Desde que observadas as formalidades e prazos legais, o locador pode solicitar o imóvel de volta após o vencimento do contrato.

    Deveres:

    1. Manutenção estrutural: É dever do locador manter o imóvel em condições de uso, realizando reparos necessários.
    2. Pagamento de impostos e taxas: O locador é responsável pelo pagamento de taxas como IPTU, a menos que haja acordo diferente com o locatário.
    3. Não interferir no uso do imóvel: O locador não pode invadir o imóvel sem o consentimento do locatário.

    Fim do Contrato e Renovação

    Quando o contrato de locação residencial atinge seu prazo, ele pode ser renovado automaticamente se nenhuma das partes manifestar interesse em encerrar. Caso contrário, as partes devem negociar a renovação com antecedência, ou o locador pode pedir a devolução do imóvel, observando o prazo de 30 dias para a desocupação.

    Para qualquer litígio, é sempre recomendável que locador e locatário tenham em mente os direitos e deveres estabelecidos em contrato e na Lei do Inquilinato para evitar problemas.
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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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