Os contratos de locação de imóveis residenciais são regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) no Brasil. Essa lei estabelece direitos e deveres tanto para locadores (proprietários) quanto para locatários (inquilinos). Aqui estão alguns dos principais:
Direitos e Deveres do Locatário (Inquilino)
Direitos:
1. Uso exclusivo do imóvel: O locatário tem o direito de utilizar o imóvel conforme acordado, respeitando o contrato.
2. Exigir manutenção estrutural: O locador é responsável por reparar problemas estruturais (como infiltrações, problemas de fiação, etc.) que não sejam causados pelo uso diário do inquilino.
3. Despejo apenas mediante ordem judicial: Caso o locador queira retomar o imóvel, deverá haver um fundamento legal, e o processo deve ser judicial.
Deveres:
1. Pagamento do aluguel e encargos: O locatário deve pagar o aluguel e encargos (como IPTU e taxas de condomínio, se for o caso) pontualmente.
2. Uso adequado do imóvel: Não deve realizar alterações sem a autorização do locador e precisa zelar pela conservação do imóvel.
3. Devolução em condições adequadas: Ao fim do contrato, o imóvel deve ser devolvido no estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do tempo.
Direitos e Deveres do Locador (Proprietário)
Direitos:
1. Receber o aluguel pontualmente: O locador tem o direito de receber o valor do aluguel na data acordada.
2. Exigir garantias: É permitido ao locador exigir uma garantia (como fiança ou caução) para cobrir eventuais inadimplências.
3. Reaver o imóvel ao término do contrato: Desde que observadas as formalidades e prazos legais, o locador pode solicitar o imóvel de volta após o vencimento do contrato.
Deveres:
1. Manutenção estrutural: É dever do locador manter o imóvel em condições de uso, realizando reparos necessários.
2. Pagamento de impostos e taxas: O locador é responsável pelo pagamento de taxas como IPTU, a menos que haja acordo diferente com o locatário.
3. Não interferir no uso do imóvel: O locador não pode invadir o imóvel sem o consentimento do locatário.
Fim do Contrato e Renovação
Quando o contrato de locação residencial atinge seu prazo, ele pode ser renovado automaticamente se nenhuma das partes manifestar interesse em encerrar. Caso contrário, as partes devem negociar a renovação com antecedência, ou o locador pode pedir a devolução do imóvel, observando o prazo de 30 dias para a desocupação.
Para qualquer litígio, é sempre recomendável que locador e locatário tenham em mente os direitos e deveres estabelecidos em contrato e na Lei do Inquilinato para evitar problemas.