Ministro do STF considera inadmissível a tentativa de reverter o encerramento do processo que condenou o ex-presidente por trama golpista.
O ministro Luiz Fux decidiu (10 de dezembro) rejeitar uma reclamação processual que visava derrubar a negativa de habeas corpus imposta pelo ministro Dias Toffoli em favor de Jair Bolsonaro. A ação, movida por uma advogada que não pertence à equipe oficial de defesa do ex-presidente, buscava suspender o trânsito em julgado da condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderança em trama golpista. Fux esclareceu que o instrumento jurídico utilizado era inadequado para contestar a decisão um ministro membro da Corte, classificando a peça como “manifestamente incognoscível”.
Ao analisar o pedido, Fux reforçou que a tentativa de forçar uma revisão pela Segunda Turma do STF esbarra em limitações técnicas e jurisprudenciais. O magistrado destacou que a advogada tentou apontar “usurpação de competência e afronta ao devido processo legal e à isonomia”, mas reiterou que não se pode usar a reclamação como um atalho para rediscutir decisões individuais de ministros. Com isso, permanece ratificada a decisão anterior que atestou não caber qualquer novo recurso no caso específico deste habeas corpus.
Em sua fundamentação, o ministro alertou para o rigor necessário no uso de instrumentos processuais, afirmando que “a jurisprudência desta Suprema Corte fixou diversas condições para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual”. Ao concluir que “ressoa inequívoca a inadmissibilidade da presente ação”, Luiz Fux encerrou a tentativa de desarquivamento do pedido, mantendo a estratégia processual e a situação jurídica de Bolsonaro conforme as decisões anteriores do tribunal.
