Nesta sexta-feira (04) de novembro o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) julgou o recurso de Paulo Jasper, o Macarrão, ELEITO nas eleições de 2016 para prefeito de Tailândia, e decidiu em favor do INDEFERIMENTO. Os juízes acompanharam o voto do relator, juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães totalizando 5 votos a 1, o voto contra a decisão é do juiz Carlos Jehá Kayath.
Agora, o que acontece?
Embora haja uma minoria que defenda que o segundo colocado deva assumir a prefeitura, e para isso podem usar os mais diversos argumentos como “Macarrão se quer chegou a ser candidato”, “Os motivos de seu INDEFERIMENTO são prevenientes, ele já entrou sabendo que não poderia ser candidato”, porém é de maioria absoluta (desculpe o pleonasmo) que uma vez o processo julgado em definitivo haja novas eleições, sendo assim o segundo colocado não assume, conforme o exposto no Código Eleitoral, Art. 224, § 3o do Código eleitoral:
“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
Quem assume?
Em outro texto (ver aqui) mostramos que o presidente da Câmara é quem deve assumir a partir de 1 de janeiro de 2017, até que o RECURSO seja transitado em julgado, e assim novas eleições sejam marcadas. Embora uma decisão diferente seja possível.
Esse episódio tem alguns pontos importantes a serem considerados:
Primeiro,
é necessário que haja um “pré-cadastro” para que se analise em tempo a possibilidade ou não em caráter definitivo para se concorrer;
Segundo,
os votos dados ao candidato Macarrão foram baseados na permissividade da lei quando esta acatou o julgamento do recurso permitindo assim a continuidade de sua campanha, isso posto, o povo não errou, pois agiu também sob a permissão da lei;
Terceiro,
indeferir candidato depois de eleito gera desgaste de toda natureza, porém a lei é para ser cumprida (ver primeiro argumento);
Quarto,
é importante que todos os envolvidos, sejam eleitores ou candidatos mantenham respeito uns pelos outros, e pela decisão judicial que embora não agrade a um ou a outro ela visa a manutenção da ordem;
Quinto,
a decisão tomada pela corte muito bem apresentada pelo relator e acompanhada pelos juízes, não tem como objetivo trazer problemas para cidade, é preciso entender que a lei tem caminhos nem sempre tão rápidos mas devem ser respeitados;
Quinto,
é o futuro de nossa cidade que está em questão, e não o futuro de uma pessoa, partido ou ideologia.
Sabemos que haverá mais um capítulo dessa saga, pois o advogado de Paulo Jasper, Dr. Mailton Marcelo da Silva Pereira afirmou a Rádio Aliança que “será protocolado (recorrer) ainda hoje, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília...”.
Que tudo seja logo resolvido em definitivo e assim os passos do futuro sejam dados no amanhã.
Enfim, quanto ao jornalismo, o mesmo deve se ater aos fatos, considerar a lei, apresentar os pontos de vistas relacionados aos temas abordados, ainda que se contraditem, ser imparcial. Jamais fazer ataques a honra desse ou daquele, e de certa forma se espera que o eleitor julgue com a mesma imparcialidade que o jornalismo deve ter.
Sempre na esperança de dias melhores para Tailândia.