Foi sancionada a Lei 15.142/2025, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos da União para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. A medida valerá por pelo menos dez anos e se aplica a órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A nova norma, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), substitui a Lei 12.990/2014, que previa 20% de cotas apenas para pessoas negras. Agora, indígenas e quilombolas também passam a ter direito à reserva de vagas. A aplicação do percentual ocorrerá sempre que houver duas ou mais vagas nos editais, sendo necessário que os candidatos atendam à pontuação mínima exigida. Se as vagas reservadas não forem preenchidas, serão redistribuídas aos demais aprovados.
A confirmação da autodeclaração será feita por comissão especializada, sem critérios subjetivos, conforme vetos do presidente Lula a trechos considerados imprecisos ou de alto risco de judicialização. A regulamentação específica para indígenas e quilombolas será definida por ato do Executivo. A medida visa combater desigualdades históricas e ampliar o acesso de grupos marginalizados ao serviço público.
Fonte: Agência Senado