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    O direito à convivência dos genitores em período de férias escolares

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana13 de dezembro de 2024 JUSPARÁ
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    O direito à convivência dos genitores em período de férias escolares
    Saiba como lidar com essa situação sem prejudicar os filhos / Foto: reprodução/TNB
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    O direito à convivência familiar é um princípio constitucional assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro e fundamental para o pleno desenvolvimento emocional e psicológico da criança e do adolescente. Em situações de divórcio, é importante lembrar que a separação ocorre entre os pais, e não entre os filhos e seus genitores. Assim, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal, o relacionamento entre pais e filhos deve ser preservado, especialmente durante períodos como as férias escolares, que proporcionam mais tempo para o fortalecimento dos laços afetivos.

    Durante as férias, a convivência com ambos os genitores deve ser planejada de forma equilibrada, respeitando o princípio do melhor interesse da criança. O artigo 1.589 do Código Civil assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de supervisionar a criação dos filhos e manter contato com eles. Nesse sentido, o período de férias escolares se apresenta como uma oportunidade de reforçar a presença de ambos os pais na vida dos filhos, mostrando que, apesar da separação conjugal, o papel parental permanece intacto.

    É comum que surjam conflitos sobre como dividir o tempo durante as férias, mas é essencial que os genitores tenham em mente que tais divergências não devem recair sobre os filhos. O diálogo é a melhor ferramenta para evitar desgastes emocionais, e, caso isso não seja suficiente, a mediação familiar pode ajudar na construção de um cronograma que atenda aos interesses de todos. Quando o consenso não é possível, a intervenção judicial deve ser buscada, mas sempre com a premissa de que o divórcio não deve comprometer a relação parental.

    O direito à convivência dos genitores em período de férias escolares
    Imagem ilustrativa de crianças brincando com seus pais / Foto: reprodução/Familytrip Magazine

    Outro ponto importante é a necessidade de flexibilidade. Durante as férias, podem surgir oportunidades enriquecedoras para as crianças, como viagens ou atividades culturais, que demandam ajustes no planejamento. A colaboração entre os pais nesse contexto é fundamental para evitar que o divórcio afete negativamente os filhos, reforçando a ideia de que, embora o relacionamento conjugal tenha terminado, a responsabilidade e o compromisso com o bem-estar dos filhos continuam sendo compartilhados.

    Por fim, é preciso compreender que o divórcio é uma mudança na dinâmica familiar, mas não pode ser uma ruptura nos vínculos entre pais e filhos. O período de férias escolares deve ser visto como uma oportunidade de reafirmar que ambos os genitores permanecem presentes e ativos na vida dos filhos, protegendo-os de disputas e garantindo um ambiente emocionalmente saudável. Essa postura não apenas preserva o bem-estar da criança, mas também reforça os valores de convivência harmoniosa e responsabilidade parental conjunta.

    guarda nas férias escolares
    A forma como a guarda é definida pode impactar diretamente no planejamento das férias / Foto: Freepik
    convivência Criança direito férias escolares filhos genitores vínculo conjugal
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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