A Minissérie Adolescência da Netflix conta a história de um garoto de 13 anos acusado de assassinato, em que os pais visivelmente não sabiam o que o filho consumia na internet.
Mas trazendo o caso para o Brasil, os pais podem responder pelos atos dos filhos menores de 18 anos?
A resposta é não! Pois no Direito Penal brasileiro, a responsabilidade penal é pessoal e intransferível, conforme o art. 5º, XLV, da Constituição Federal, que diz que “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Ou seja, os responsáveis não respondem criminalmente pelos crimes cometidos pelos filhos, ainda que sejam menores.
Aqui ressalta-se que a responsabilidade penal exige dolo ou culpa, portanto, para que os pais sejam punidos criminalmente, deve-se provar que houve:
•Intenção (dolo) de permitir ou incentivar o ato ilegal;
•Imprudência, negligência ou imperícia (culpa) grave, quando havia sinais claros de risco e eles se omitiram conscientemente, por exemplo, pais que sabem que o filho vê pornografia.
Logo, a responsabilidade criminal dos pais é excepcional e depende de provas robustas, porém, os pais podem ser responsabilizados civilmente, ou seja, através do pagamento de indenização pelos atos praticados pelos filhos menores, inclusive no ambiente digital.
Lembrando que menor de idade não responde por crime, mas sim ato infracional.
Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança.