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    Início Pensão alimentícia deve ser 50% dos gastos para o pai e 50% para a mãe?
    JUSPARÁ

    Pensão alimentícia deve ser 50% dos gastos para o pai e 50% para a mãe?

    Dra. Gabriela BoarettoDra. Gabriela Boaretto28 de janeiro de 2025
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    Pensão alimentícia deve ser 50% dos gastos para o pai e 50% para a mãe?
    Gabriela Boaretto é advogada especialista em direito de família e sucessões, com atuação em todo Brasil / Foto: AP Ed.TN
    Entenda porque o capital invisível investido na maternidade deve ser levado em consideração.

    Maternidade é amor, mas não é só isso. A maternidade envolve doação, envolve abrir mão de si mesma, dos seus sonhos e planos para se doar a criação de um filho, dar banho, fazer e dar comida, ensinar dever de casa, levar na escola, dar os remédios, agendar consultas, levar em consultas, verificar se está dormindo bem, se o desenvolvimento está regular, manter as vacinas em dia, dentre inúmeros outros afazeres que apesar de serem feitos com AMOR, precisam de reconhecimento.

    Podemos afirmar com plena convicção que uma pessoa responsável por todos os afazeres listados acima (e mais alguns) não tem a mesma disponibilidade de prover recursos financeiros do que uma pessoa que o faz em finais de semana alternados.

    Digo mais, como uma mãe pode trabalhar como o pai para prover metade dos gastos se para isso ela deve pagar um salário mínimo para alguém cuidar do filho? A conta não fecha nunca, e eu te digo o porquê: o capital involuntário do tempo é oculto e difícil de ser mensurado em termos financeiros.

    Então a resposta é NÃO, a pensão não é 50% das despesas para o pai e 50% para a mãe. Ela é calculada com base no binômio necessidade do alimentado (filho) x possibilidade do alimentante e recentemente o capital invisível investido na maternidade tem sido levado em consideração nas jurisprudências pátrias – conforme Apelação Cível nº 0006353-44.2011.8.19.0000 – RJ.

    Se o cálculo da pensão do seu filho é feito de forma desigual, sem considerar todo trabalho invisível prestado, é possível ajuizar uma ação revisional para ajustar tanto em relação a valores, quanto em relação à convivência.

    Procure um advogado especialista em direito de família e garanta os direitos do seu filho!
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    Dra. Gabriela Boaretto
    Dra. Gabriela Boaretto
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    Trabalha desde 2015 na área do direito, é formada há mais de 4 (quatro) anos pela Faculdade FATEFIG, Pós-Graduada em Direito Tributário pela UCAM/RJ e Pós-Graduada em Direiro de Família e Sucessões pela EBRADI. Após a sua formação, trabalhou como Sócia Diretora do Grupo Studio (Porto Alegre), foi Procuradora Municipal da cidade de Breu Branco/PA até o ano de 2024 e é Sócia do escritório Pitman, Galvan & Boaretto.

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