Sim, é possível estabelecer um regime de bens na escritura pública de união estável, e essa é uma medida altamente recomendada para evitar conflitos futuros relacionados ao patrimônio do casal. A união estável, reconhecida pelo Código Civil brasileiro, é uma entidade familiar caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Contudo, diferentemente do casamento, a união estável permite maior flexibilidade na escolha do regime patrimonial, que deve ser formalizado por meio de um documento oficial.
Por padrão, caso o casal não defina um regime de bens, a união estável será regida pela comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência passam a ser de propriedade comum do casal, enquanto os bens anteriores à união e aqueles recebidos por herança ou doação permanecem como bens particulares. No entanto, o casal pode optar por outro regime de bens, como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, desde que formalize essa escolha na escritura pública.
A definição do regime de bens na escritura pública traz segurança jurídica ao casal e evita interpretações equivocadas em caso de separação ou falecimento. Por exemplo, se o casal deseja que cada um mantenha seu patrimônio individual ao longo da união, o regime de separação total de bens pode ser escolhido. Essa decisão é especialmente relevante em casos em que uma ou ambas as partes possuem bens significativos ou interesses patrimoniais específicos a proteger.
É importante destacar que a ausência de um documento formal pode gerar conflitos e incertezas jurídicas. Em muitos casos, quando o casal não firma uma escritura pública e mantém apenas uma convivência informal, os tribunais podem presumir a aplicação do regime de comunhão parcial de bens. Por isso, a formalização da união estável e a definição do regime de bens são fundamentais para proteger os interesses de ambos os parceiros.
Assim, a escolha do regime de bens na união estável deve ser feita com cuidado e com o auxílio de um advogado ou tabelião para garantir que as disposições estejam de acordo com a legislação e os desejos do casal. Além disso, é sempre recomendável que as partes conversem abertamente sobre as questões patrimoniais antes de oficializar a união, a fim de evitar mal-entendidos e conflitos no futuro.