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    Estou sendo proibido de ver meu filho, o que fazer?

    Fernanda KammersFernanda Kammers15 de janeiro de 2025 JUSPARÁ
    genitores, criança, pai, mãe Estou sendo proibido de ver meu filho, o que fazer?
    Sempre que tiver dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança / Foto: Reprodução
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    A relação entre pais e filhos é um direito fundamental protegido por lei no Brasil. Porém, situações de conflito entre os genitores podem levar ao impedimento da convivência entre um dos pais e a criança.

    Se você está passando por isso, este artigo esclarecerá os seus direitos e os passos que podem ser seguidos para resolver a questão.

    Imagine a seguinte situação: o pai é super presente na vida do filho: participa das reuniões da escola, leva para o futebol, busca na escola, viaja…enfim, participa ativamente em todas as atividades do filho. Até que um dia, esse pai e a mãe discutem, e então a mãe passa a dificultar, ou até mesmo, proibir o contato entre o pai e o filho.

    Aposto que ao ler a situação já veio alguém na cabeça, não é? Ou até mesmo, você se viu nessa situação, e não sabe o que fazer, acertei?

    Primeiramente, quero dizer para ter calma, pois sim, há alternativas para resolver essa situação, e abaixo irei listar 5 delas:

    1) Diálogo entre os genitores:

    Antes de qualquer medida judicial, o diálogo deve ser a primeira tentativa. Conversar com a mãe da criança, buscando entender os motivos do impedimento, pode evitar desgastes emocionais e judiciais.

    É importante manter a calma e abordar a situação de forma respeitosa, priorizando sempre o bem-estar da criança. Muitas vezes, um simples ajuste na comunicação resolve o problema.

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    O dialogo entre os pais é extremamente importante / Foto: reprodução

    2) Ação de regulamentação de visitas:

    Se ainda não tiver uma decisão judicial que tenha estipulado o período de convivência do pai com a criança, é necessário entrar com uma ação para regulamentar. Esse processo é essencial para garantir que o direito de convivência seja respeitado.

    A regulamentação estabelece dias, horários e condições das visitas, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.

    3) Cumprimento de sentença: 

    Se o diálogo não resolveu e já tiver uma decisão do juiz estipulando o período de convivência do pai com a criança, primeiramente o pai deve reunir provas de que a mãe está impedindo ou dificultando o seu contato com o filho, podendo ser mensagens, e-mails, gravações ou testemunhas.

    Com as provas em mãos, o pai deve procurar um advogado para que ele faça uma petição judicial, que chamamos de cumprimento de sentença, informando ao juiz os fatos e solicitando que ele obrigue a mãe a cumprir com o determinado. Inclusive, pode ser solicitado que seja fixada uma multa diária caso a mãe continue a descumprir.

    Ainda, pode requerer a busca e apreensão da criança e a ajuda policial, se preciso. Mas, antes, deve ser analisado se tal ação não poderá causar um trauma ou estresse a criança. Por isso, a busca e apreensão e o apoio policial devem ser utilizados apenas em casos extremos.

    4) Modificação do regime de convivência ou alteração da guarda:

    Em algumas hipóteses, quando ocorre mudanças na rotina da criança ou conflitos graves entre os genitores, pode justificar uma revisão no regime de convivência, adaptando-o a atual realidade dos envolvidos.

    Caso haja indícios de alienação parental por parte da mãe, o pai pode solicitar a modificação da guarda. Essa alteração é avaliada pelo juiz, que sempre considerará o que é mais benéfico para o desenvolvimento da criança.

    Conselho Tutelar: o que eu tenho a ver com isso e para que ele serve?
    O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional / Imagem: Reprodução/ PRF-GO

    5) Conselho tutelar:

    O Conselho Tutelar pode ser um importante aliado caso a mãe esteja impedindo ou dificultando a convivência do pai com a criança.

    Além de mediar conflitos entre os genitores, o órgão pode investigar possíveis casos de alienação parental e outras situações que coloquem a criança em risco. Caso necessário, o Conselho pode emitir relatórios que auxiliem no processo judicial.

    Essas são 5 possíveis medidas que o pai pode tomar nos casos em que a mãe esteja dificultando ou impedido o contato com o filho. Porém, para saber qual medida é mais viável ao caso concreto, é crucial contar com a ajuda de um advogado especialista em direito de família.

    Importante destacar que impedir ou dificultar que um dos pais tenha contato com o filho sem motivo legal pode configurar alienação parental, um comportamento condenado pela Lei nº 12.318/2010. Essa prática prejudica não só o genitor, mas também o desenvolvimento emocional da criança.

    Além disso, descumprir uma ordem judicial de visitação pode levar a sanções legais, como advertências, multas e até mudanças na guarda, como mencionado anteriormente.

    Porém, também é importante deixar claro que, embora o direito de convivência seja garantido, ele não é absoluto. Um pai pode ser proibido de ver o filho em situações que representem risco à segurança ou ao bem-estar da criança. Teremos um post falando somente sobre isso, fique atento.

    E, sempre que tiver dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança.

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    ADVOGADA FERNANDA KAMMERS
    Fernanda Kammers
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    Proprietária do escritório Kammers Advocacia e Consultoria, advogada expert em Direito de Família e especialista em Regularização de Imóveis. Pós-graduada em Regularização de Imóveis e em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e atualmente em aperfeiçoamento no Direito de Família. Membro da Comissão de Direito Notarial e Direito Imobiliário da OAB Blumenau/SC.

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