Uma das proposições é o de nº 231/2020 do deputado Carlos Bordalo (PT), que Institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado do Pará. O projeto adota os preceitos da Lei Federal nº 12.288.
Entretanto, a proposição diz que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais educacionais, culturais e esportivas e ambientais defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais. Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, ambientais e políticos.
Por fim, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades na vida econômica, social, política, cultural e ambiental do País será promovida, prioritariamente, por meio de inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
“O Brasil já possui um estatuto da igualdade racial, a Lei Estadual, que será de um projeto de minha autoria, pretende adaptar e tornar mais próxima das pessoas a aplicação do estatuto na especificidade de condições e necessidades no Estado do Pará”, disse o autor da proposição.
Por Andrea Santos – ASCOM CCJ