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    STF pede informações sobre municipalização de licença ambiental em garimpo no Pará

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV11 de março de 2024 NOTÍCIAS
    STF pede informações sobre municipalização de licença ambiental em garimpo no Pará
    Pedido é providência de praxe e tem o objetivo de subsidiar o relator, ministro Luiz Fux, na análise da ADPF 1104, ajuizada pelo Partido Verde. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações a órgãos dos governos federal e do Estado do Pará, além de oito municípios, em ação que discute a validade de resoluções do Conselho do Meio Ambiente do Pará (Coema-PA). As normas permitem aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo.
    • O pedido de informações é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), e visa subsidiar o relator na análise do caso. Em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Luiz Fux aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da norma, que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

    Alegações

    Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1104, o Partido Verde (PV) alega que a Resolução 162/2021, que enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares, estimula a garimpagem de metais preciosos na região Amazônica, em prejuízo das populações indígenas e suas terras, e da higidez das unidades de conservação.

    A legenda sustenta que, mesmo existindo regramento nacional mais protetivo, o Estado do Pará delegou aos municípios a competência para conduzir o licenciamento ambiental de lavras. Afirma que norma foi editada sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Embasamento

    O governo paraense e o Coema-PA terão 10 dias para esclarecer qual foi o embasamento técnico da classificação das lavras garimpeiras de até 500 hectares como empreendimentos de impacto local, e quantas licenças ambientais estaduais foram concedidas para lavras garimpeiras, por minério, nos últimos 15 anos.

    Impacto ambiental

    Por sua vez, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Polícia Federal (PF) terão o mesmo prazo para informar, entre outros pontos, a situação do garimpo no Pará e o impacto ambiental das diferentes lavras garimpeiras e da municipalização do licenciamento.

    Área degradada

    Já os Municípios de Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Mundo, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu também terão 10 dias para informar a quantidade de lavras até 500 hectares licenciadas, por minério, desde a instituição do licenciamento ambiental municipal e a área degradada por elas.

    Após o prazo para as informações, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

    Leia a íntegra da decisão. 

    RP/CR/CV/AD

    Área degradada Coema-PA garimpo Impacto ambiental Lei das ADIs stf
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