A 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por decisão unânime, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa de S.V.T, anulando integralmente a sessão do Tribunal do Júri que havia resultado em sua condenação a 20 anos de reclusão, além de revogar a prisão preventiva decretada na sentença.
A reforma da decisão é fruto da atuação técnica e estratégica da defesa, conduzida pelos advogados Marco Pina (@marco_pina_adv) e Isis Guimarães (@isis.guimaraes.adv), que demonstraram, em sede recursal, a existência de grave nulidade processual decorrente da inaudibilidade substancial das mídias audiovisuais da sessão plenária do Tribunal do Júri, circunstância que impossibilitou o efetivo exercício do direito de defesa e inviabilizou o controle recursal da condenação.

Ao acolher integralmente a tese defensiva, a 1ª Turma de Direito Penal reconheceu que a falha técnica no registro da sessão comprometeu a validade do julgamento, determinando sua anulação, a realização de um novo Tribunal do Júri e a imediata revogação da prisão preventiva, por inexistirem fundamentos autônomos que justificassem a manutenção da custódia cautelar.
A decisão reafirma a importância de uma atuação técnica, especializada e combativa na advocacia criminal, sobretudo na defesa das garantias constitucionais, do devido processo legal, da ampla defesa e do direito ao duplo grau de jurisdição.

