Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    TCE-PA lança II Prêmio de Jornalismo com foco no PAF Cidadão nesta quinta-feira, 15

    14 de outubro de 2026

    Zeca Pirão, o reconhecimento popular e a política próxima do povo

    14 de outubro de 2026

    Acadêmico de Direito, Carlos João integra encontro de colunistas e apoiadores da TN Brasil TV

    14 de outubro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    quinta-feira, outubro 15
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTE
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Tribunais de Contas podem julgar prefeitos ordenadores de despesas, definiu decisão do STF

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV27 de junho de 2025 JUSTIÇA
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Tribunais de Contas podem julgar prefeitos ordenadores de despesas, definiu decisão do STF
    O STF reafirmou que, quando o prefeito age como ordenador de despesa e presta contas de seus atos de gestão diretamente ao Tribunal de Contas, a Corte de Contas pode, sim, julgar suas contas e aplicar sanções, sem a necessidade de passar por nova votação na Câmara Municipal / Foto: TCE-ES
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou que é dos Tribunais de Contas a competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, e que as Cortes de Contas podem aplicar-lhes sanções, como imputação de débito (ressarcimento) ou multa, sem que isso dependa do julgamento das Câmaras Municipais. 

    Essa decisão ocorreu no julgamento do processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 982/PR, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A ADPF é um instrumento que permite ao STF analisar situações em que atos do poder público possam estar violando preceitos fundamentais, isto é, princípios e valores basilares da Constituição. Leia a íntegra do Acórdão do STF, publicado em março.  

    Nesta ação, discutiu-se se os Tribunais de Contas podem julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesa, ou seja, aqueles que assinam contratos, licitações e executam orçamentos — o que é a regra na maioria dos municípios pequenos e médios. E analisou se nestas prestações de contas de gestão, que são examinadas tecnicamente pelos Tribunais de Contas, é possível que os TCs apliquem sanções, como imputação de débito ou multa — somente as sanções que são fora da esfera eleitoral.  

    O STF reafirmou que, quando o prefeito age como ordenador de despesa e presta contas de seus atos de gestão diretamente ao Tribunal de Contas, a Corte de Contas pode, sim, julgar suas contas e aplicar sanções, sem a necessidade de passar por nova votação na Câmara Municipal.   

    Já as contas anuais de governo, que analisam o conjunto maior da execução orçamentária e das políticas públicas do município ao longo do exercício financeiro, continuam a ser julgadas pela Câmara Municipal, com base no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas.  

    Segundo a Atricon, esta orientação do STF assegura as competências constitucionais dos Tribunais de Contas e aplicação de sanções de sua alçada. E a política local, por meio das Câmaras Municipais, é quem realiza o julgamento político-administrativo, capaz de gerar consequências como a inelegibilidade. Portanto, segue preservando sua prerrogativa de impactar, em última instância, na manutenção ou não dos direitos políticos do gestor. 

    Inelegibilidade 

    Sobre o campo eleitoral, o STF também reforçou que a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) define que a rejeição das contas de governo, para gerar inelegibilidade, exige decisão final da Câmara Municipal. No caso de rejeição das contas, há um indicativo de que poderá haver inelegibilidade, pois o nome do prefeito será submetido à Justiça Eleitoral, que é quem decidirá se ele está inelegível. 

    No entanto, a responsabilização administrativa e financeira (pagamento de débitos, multas) é da alçada do Tribunal de Contas. 

    Assim, o julgamento do STF deixou três pontos claros: primeiramente, que prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas; segundo, que os TCs podem julgar e aplicar sanções em caso de irregularidades, inclusive exigindo a devolução de valores; e por fim, que as Câmaras Municipais mantêm a análise das contas que têm efeitos eleitorais, mas não podem alterar as decisões técnicas dos Tribunais de Contas.  

    O presidente do TCE-ES, Domingos Taufner, pontuou que essa última decisão do STF consolida a ideia de equilíbrio entre o julgamento político e o julgamento técnico. 

    “Com esse entendimento, protege-se a autonomia e a autoridade técnica das Cortes de Contas para coibir eventuais desvios na aplicação de recursos públicos e exigir reparação aos cofres públicos, e ao mesmo tempo, se mantém o papel legítimo do Poder Legislativo para avaliar a dimensão política das contas anuais”, acredita. 

    O secretário-geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Barbosa Júnior, acrescentou que a interpretação do STF coincide com o que o Tribunal do Espírito Santo já praticava em anos anteriores. 

    “Nós encaminhamos apenas as contas de governo do chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo, ou seja, a execução do orçamento, o cumprimento dos limites legais e constitucionais, a macro gestão, para que os representantes do povo julguem a capacidade de governar desse gestor público, por isso um julgamento político. Neste caso, sim, o tribunal está auxiliando aquele Poder. Já as contas de gestão do chefe do Poder Executivo — quando ele age como um administrador público —, inclusive as contas anuais, são julgadas pelo Tribunal de Contas, competindo-lhe imputar sanções e reparações por dano ao erário”, esclareceu.  

    Mudança 

    Em 2016, o STF firmou posicionamento, em um tema de Repercussão Geral, de que compete aos Tribunais de Contas a emissão de pareceres prévios (opinativos), enquanto o julgamento político-administrativo, capaz de gerar consequências como a inelegibilidade, permaneceria com os Legislativos locais. Assim, preponderava a orientação de que somente as Câmaras Municipais detinham competência para julgar as contas dos prefeitos, fossem elas contas de governo ou de gestão. 

    Depois disso, vários Tribunais de Justiça do país passaram a anular as sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas. O problema é que a tese do STF tratava apenas dos efeitos eleitorais, mas algumas decisões judiciais foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário. 

    Concretamente, a decisão também impactava, de forma que eventuais irregularidades detectadas em atos de gestão poderiam não se traduzir em sanções eleitorais, caso o prefeito obtivesse o apoio político necessário no Poder Legislativo local. 

    Em razão disso, a Atricon ajuizou uma ADPF buscando reverter a interpretação equivocada adotada por vários TJs, que estavam anulando sanções aplicadas pelos TCs a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas, processo que foi julgado pelo Plenário do STF em fevereiro, de forma unânime. 

    Texto: Natalia Devens / Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 

    campo eleitoral julgamento político stf Tribunais de Contas do Brasil
    TN Brasil TV
    TN BRASIL TV
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    TN BRASIL TV desde 2015 é uma empresa de notícias, publicidade e produção. Se destaca pela cobertura de temas políticos nacional e internacional, com seriedade, sem se conduzir por paixões ou ideologias. Promove Reflexões HISTÓRICAS, Entrevistas, Revista Digital e Debates, no Facebook e Instagram. O site é uma referência em sua área de atuação.

    Continue lendo

    TRE/AL Indefere Candidatura de Dr. João Neto a Deputado Federal por 4 Votos a 3

    Controvérsia Sobre Inscrição na OAB de Arthur Lira Gera Pedidos de Apuração à Entidade e à Polícia Federal

    Caso Priscyla Gomes: réu vai a julgamento por estrangulamento e fraude processual em Belém

    Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção presidencial

    Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

    Caso Yasmin Macedo: Júri absolve Lucas Magalhães de homicídio

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Bastidores da Alepa: Sucessão na Mesa Diretora e as eleições para prefeito em 2028 movimentam o parlamento paraense

    14 de outubro de 2026

    Chicão é eleito senador pelo Pará em disputa voto a voto contra Éder Mauro

    5 de outubro de 2026

    Lu Ogawa é eleito deputado federal no Pará com mais de 136 mil votos

    5 de outubro de 2026

    Adriano Coelho é eleito deputado federal com mais de 114 mil votos no Pará

    5 de outubro de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Zeca Pirão, o reconhecimento popular e a política próxima do povo

    ALEPA EM FOCO 14 de outubro de 2026

    Com 36 anos de vida pública, o deputado estadual Zeca Pirão destaca-se na política paraense por sua atuação próxima do povo e foco na transformação social.

    Bastidores da Alepa: Sucessão na Mesa Diretora e as eleições para prefeito em 2028 movimentam o parlamento paraense

    ALEPA EM FOCO 14 de outubro de 2026

    Cobertura jornalística do portal TN Brasil TV sobre a sucessão na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Pará e o xadrez político para as eleições municipais de 2028.

    Com 92.730 votos, Cilene Couto é a mulher mais votada para a Alepa em 2026

    ALEPA EM FOCO 14 de outubro de 2026

    A deputada Cilene Couto foi reeleita em 2026 com 92.730 votos, registrando a maior votação entre as mulheres e iniciando seu quinto mandato na Alepa.

    Alepa aprova projeto de Ronie Silva para fortalecer proteção a crianças vítimas de violência sexual no Pará

    ALEPA EM FOCO 13 de outubro de 2026

    A Assembleia Legislativa do Pará aprovou o projeto do deputado Ronie Silva que estabelece diretrizes para proteger crianças vítimas de violência sexual no estado.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}