Proposta, do ministro Edson Fachin, teve até agora dois votos contrários. Julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima terça (18).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente nesta quinta-feira (13) julgamento sobre a possibilidade de punição específica para o abuso de poder religioso nas eleições 2020.
Os ministros avaliam a aprovação de uma tese para punir candidatos que se utilizarem da religião para obter votos. A proposta foi feita pelo ministro Edson Fachin e, até agora, teve dois votos contrários e um a favor (do próprio Fachin).
Em razão do horário, o julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima terça (18).
TSE retoma julgamento sobre abuso de poder religioso
O caso analisado é da vereadora reeleita em Luziânia Valdirene Tavares dos Santos, cassada por abuso de poder religioso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás.
A análise foi retomada com o voto do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que pediu mais tempo para analisar o processo na sessão anterior, em 25 de junho.
A candidata teria coagido membros da Igreja Assembleia de Deus a votarem nela, que também é pastora da congregação.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para reverter a cassação sob o argumento de não houve prova de que o discurso da vereadora na igreja comprometeu as eleições do município.
“Um discurso, uma reunião realizada nas dependências de um templo, tendo uma duração aproximada de 2 minutos e 50 segundos”, disse.
Fachin propôs, no entanto, que o tribunal passasse a analisar abusos de liberdade religiosa nas eleições 2020. Assim, o TSE fixaria uma tese a ser seguida em situações semelhantes.
O ministro reuniu-se na semana passada com deputados da Frente Parlamentar Evangélica, que são contra incluir o abuso de poder religioso como causa para cassação de políticos, o que seria, segundo eles, “ativismo judicial”. Atualmente, a lei eleitoral só prevê o abuso de poder econômico e político.
Ainda na sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator pela não cassação, mas defendeu que a manifestação religiosa, por si só, não configura ilícito eleitoral.
“Não se caracterizou nenhum impedimento à legislação eleitoral”, disse.
“Não me parece ser possível em virtude do princípio da legalidade destacarmos uma espécie não prevista em lei sem que a questão religiosa seja um instrumento para se chegar ao poder político, econômico.”
Em seu voto, o ministro Tarcísio Vieira também entendeu não ter havido abuso no caso concreto, mas seguiu a divergência de Alexandre de Moraes sobre a fixação de uma tese sobre abuso de poder religioso. O ministro afirmou que o modelo brasileiro prevê escassas hipóteses de punir o abuso, mas que elas são claras.
“Taxar determinada manifestação como impertinente do ponto de vista temático religioso é matéria extremamente difícil na prática, sobretudo em falas espontâneas e em eventos ao vivo”, afirmou.
“Divirjo da proposta de fixação da tese afeta à viabilidade do exame jurídico do abuso do poder de autoridade religiosa.”
Fonte: G1