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    JUSTIÇA

    TST Anula Concessão de Horas Extras a Trabalhadora com Registro Fraudulento na OAB

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV19 de julho de 2025
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    TST Anula Concessão de Horas Extras a Trabalhadora com Registro Fraudulento na OAB
    A advogada havia pleiteado o reconhecimento do direito à jornada especial prevista no art. 20 do Estatuto da OAB (8.906/94), além do pagamento de horas extras pelo trabalho em construtora que extrapolava o limite legal. / Foto: JuriNews

    Tribunal conclui que benefício com base em jornada especial não pode ser concedido a quem exerce a advocacia ilegalmente

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de uma decisão judicial que havia concedido horas extras a uma ex-funcionária da Construtora Tenda S/A, com base na jornada reduzida prevista no Estatuto da OAB. A decisão foi fundamentada na constatação de que a trabalhadora obteve seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil de forma fraudulenta.

    Segundo a relatora, ministra Morgana Richa, é inadmissível aplicar a jornada especial a quem exerce ilegalmente a advocacia, destacando que a ilegalidade persiste diariamente com o exercício irregular da profissão. A funcionária, que ajuizou ação trabalhista após ser demitida, já estava sob investigação e, posteriormente, foi condenada criminalmente por falsificação de documentos e fraude para obter a inscrição na OAB.

    Para o TST, reconhecer direitos baseados em uma condição obtida de forma criminosa seria legitimar a fraude e permitir o lucro com a própria ilegalidade. A decisão da corte foi unânime.

    Destaques:

    • Registro na OAB foi obtido com uso de documentos falsos.

    • Trabalhadora foi condenada criminalmente após confessar a fraude.

    • TST entendeu que o exercício ilegal da advocacia invalida direitos vinculados à profissão.

    • Decisão visou impedir que se lucrasse com conduta criminosa.

    • Julgamento foi unânime na SDI-2 do TST.

      Com informações
      JuriNews
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