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    JUSPARÁ

    Você que comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter direito à restituição de ITBI

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana26 de janeiro de 2025
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    Você que comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter direito à restituição de ITBI
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo do ITBI deve ser realizado com base no valor declarado pelas partes na negociação (comprador e vendedor) e não no valor arbitrado pela administração municipal / Foto: Edição TN Brasil TV

    O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma das taxas mais relevantes no processo de compra de um imóvel, incidindo sobre o valor do bem transmitido. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo do ITBI deve ser realizado com base no valor declarado pelas partes na negociação (comprador e vendedor) e não no valor arbitrado pela administração municipal, salvo quando o município comprovar, de forma concreta, que o valor declarado não reflete o preço real de mercado. Essa decisão trouxe implicações importantes para os contribuintes que adquiriram imóveis nos últimos anos.

    A prática de diversos municípios era calcular o ITBI com base em uma avaliação própria, geralmente estabelecida por meio de uma tabela de valores venais, muitas vezes superior ao preço real negociado. Essa conduta gerava um aumento significativo no custo de aquisição do imóvel, penalizando os compradores. Contudo, o STJ entendeu que a base de cálculo do imposto deve refletir o valor real do negócio, respeitando o que foi efetivamente acordado entre as partes, exceto em situações devidamente comprovadas de subavaliação do preço para evitar a tributação.

    Essa decisão abre uma oportunidade para os contribuintes que compraram imóveis nos últimos cinco anos e que foram obrigados a pagar ITBI com base no valor arbitrado pelo município. A restituição pode ser solicitada por meio de ação judicial ou administrativamente, dependendo da legislação local e do posicionamento do município em relação ao tema. Para isso, é necessário reunir documentos que comprovem o valor pago pelo imposto e o valor efetivo do negócio, como a escritura pública ou contrato de compra e venda.

    É importante destacar que o prazo para solicitar a devolução de valores pagos a maior é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento. Portanto, quem adquiriu um imóvel recentemente deve buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de reaver os valores pagos indevidamente. A análise deve considerar não apenas o cálculo do ITBI, mas também eventuais custos envolvidos na disputa administrativa ou judicial.

    A decisão do STJ é um marco importante para garantir maior justiça tributária nas transações imobiliárias. Além de corrigir práticas abusivas por parte de alguns municípios, ela reforça a importância de respeitar o valor negociado entre as partes como base de cálculo do imposto. Para quem comprou imóveis nos últimos cinco anos, essa pode ser uma oportunidade de obter uma economia significativa, corrigindo distorções no cálculo do ITBI e recuperando valores pagos indevidamente.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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