O vereador Leandro Rocha, do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) em NOTA rebate os argumentos da atual presidente da Câmara Municipal de Moju, vereadora Eliomar Cruz da Silva, do MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que pontuou o REQUERIMENTO do vereador do PSDB como tentativa de usurpar as competências do executivo e fazer uso político. Leia AQUI.
Em nota datado em 19 de abril o vereador Leandro chama de impróprios os argumentos da Câmara, uma vez que se tratava de um REQUERIMENTO para criação do Auxílio no valor de R$ 200,00, para atender e não um projeto de lei, o que caberia ao executivo fomentar ou não debates em torno do assunto.
Leandro é enfático ao rebater os argumentos de falta de estudos técnicos dizendo “…o requerimento continha informações necessárias para a sua aprovação“. Sendo assim o Poder Executivo poderia realizar estudos de viabilidade para sua criação caso quisesse.
O vereador Leandro Rocha rebate as acusações de “uso político” alegando que é falsa, e que seu requerimento é de interesse do povo “O Requerimento de Indicação nº 055/2021 diz respeito a uma proposição baseada no interesse público, em que sugeria ao poder competente (Poder Executivo Municipal) a realização de um estudo de viabilidade”.
Leia ou baixe AQUI NOTA DE ESCLARECIMENTO :
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Venho através desta nota, rebater os argumentos impróprios apresentados pela atual Presidente da Câmara Municipal de Moju, Vereadora Eliomar Cruz da Silva, em uma nota datada de 13.04.2021, sobre o Requerimento de Indicação nº 055/2021, de minha autoria, que solicitava que o Executivo Municipal, realizasse um estudo de viabilidade para a criação de um Auxílio Financeiro Municipal, tendo como finalidade ajudar os Trabalhadores Informais, em decorrência da crise financeira provocada pela Pandemia da Covid-19.
Como é de conhecimento público, o referido expediente foi REPROVADO pela maioria dos Vereadores presentes na sessão ordinária do dia 09.04.2021.
Em síntese, a Presidente da Câmara afirma em sua nota que o Requerimento nº 055/2021 USURPAVA as prerrogativas do Chefe do Executivo Municipal, visto que a referida matéria só poderia ser objeto de Lei de Iniciativa do Prefeito(a) Municipal.
Todavia, tal argumento é descabido para a matéria em debate, posto que o referido expediente, apresentado por nosso mandato, não diz respeito a um Projeto de Lei, mas sim a um REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO, em que sua natureza jurídica tem o objetivo de fomentar um debate acerca de um determinado assunto, no presente caso, a possível criação de um Auxílio Financeiro Municipal para os trabalhadores informais do nosso município. Possibilidade essa que foi sepultada pela REPROVAÇÃO da maioria dos vereadores presentes na sessão!
Nesse sentido, dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Moju:
Art. 122 – Proposição é toda matéria que está em andamento e sujeita a deliberação da Câmara Municipal ou por simples indicação.
- 1º – As proposições poderão consistir em:
- f) Indicações;
Art. 140 – Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medida de interesse público aos poderes competentes.
Sendo assim, não há dúvida que o Requerimento de Indicação nº 055/2021 tem amparo legal no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Moju. Não é demais destacar que requerimentos dessa natureza são frequentemente aprovados pelo Legislativo Municipal.
Sobre a narrativa de que o referido requerimento não possui informações e critérios técnicos para a sua viabilidade, tal argumento não condiz com a realidade dos fatos. Primeiro porque o requerimento continha informações necessárias para a sua aprovação. Segundo porque, como dito anteriormente, o expediente era um REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO, em que o Executivo Municipal iria fazer um estudo de viabilidade para a criação ou não do Auxílio Financeiro proposto.
Por fim, a respeito da alegação de que utilizei o referido expediente na tentativa de fazer uso político. Tal conclusão não é verdadeira. O Requerimento de Indicação nº 055/2021 diz respeito a uma proposição baseada no interesse público, em que sugeria ao poder competente (Poder Executivo Municipal) a realização de um estudo de viabilidade para a criação ou não do Auxílio Financeiro Municipal, tendo como finalidade ajudar os Trabalhadores Informais, em decorrência da crise financeira provocada pela Pandemia da Covid-19.
Moju(Pa), 19 de Abril de 2021.
Leandro Henrique Cardoso da Rocha
Vereador do Município de Moju/PA