Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Emprestar conta bancária agora é crime e pode dar prisão!

    16 de maio de 2026

    2ª edição do Prêmio JusPará acontece no dia 29 de maio em Belém

    16 de maio de 2026

    Vereador Argeo Corrêa amplia protagonismo político em Salinópolis e no estado

    16 de maio de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    segunda-feira, maio 18
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Estella Nunes
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    A nova forma de extinção de partidos e o direito partidário

    Breno GuimaraesBreno Guimaraes27 de novembro de 2023 Breno Guimarães
    A nova forma de extinção de partidos e o direito partidário
    Análise da legislação e implicações no cenário político (Foto: Reprodução).
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Na sessão do dia 9 de novembro de 2023, o Plenário do TSE – Tribunal Superior Eleitoral aprovou a criação do Partido Renovação Democrática – PRD, a partir da fusão entre o PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e o Partido Patriota.

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que é “livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana” (art. 17 CRFB/88).

    Do mesmo modo, o art. 2º da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), dispõe sobre a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.

    Fusão de Partidos

    O professor José Jairo Gomes (2022) ensina que a fusão é o processo pelo qual dois ou mais partidos se unem, de maneira a formar outro, o qual sucederá os demais nos seus direitos e obrigações. Com a fusão ocorre a extinção das agremiações que se uniram para formar a nova legenda partidária.

    Extinção de Partidos

    A extinção dos partidos que se fundiram ou foram incorporados é a consequência imediata dos processos de criação de novas legendas por meio de fusão e incorporação de legendas.

    Nesse sentido, o art. 27. da Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995), estabelece que: “Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro”.

    Os partidos PTB e Patriota são casos recentes de extinção de partidos. Além destes, nos últimos anos foram extintos o DEM – Democratas e o PSL que se fundiram para criar o União Brasil, assim como o PSC foi extinto ao ser incorporado ao Podemos, e do mesmo modo o PROS foi extinto pela incorporação ao Solidariedade.

    Durante o I Congresso Internacional de Direito Partidário, realizado pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP, realizado em 2020, tive a oportunidade de apresentar trabalho acadêmico abordando sobre “A Extinção de Partidos Políticos Incorporados a outra Agremiação após a vigência da cláusula barreira”. Na ocasião, explanei que após a vigência da Cláusula de Barreira ou cláusula de desempenho instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017, já em 2019 vários partidos buscavam realizar incorporações entre partidos que não haviam alcançado a cláusula de barreira e perderiam os recursos do fundo partidário.

    Importante destacar que no processo de fusão entre o histórico PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e o Patriota, a criação do Partido Renovação Democrática – PRD tinha o claro objetivo de manutenção dos recursos do fundo partidário pelas agremiações que não tiveram êxito na cláusula de desempenho, após as eleições de 2022.

    Incorporação de Partidos

    A incorporação de partidos está prevista no art. 17 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 2º e 29 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos).

    Ocorre incorporação quando um ou vários partidos são absorvidos por outro, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. As agremiações incorporadas deixam de existir, subsistindo apenas a incorporadora (GOMES, 2022, p. 144).

    Em 2023, o TSE aprovou que o Podemos incorpora-se o PSC; e, também, que o PROS fosse incorporado pelo Solidariedade. Assim, foram extintos o PSC e PROS.

    Registra-se que “somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos” (§ 9º, art. 29, Lei nº 9.096/1995).

    Democracia de Partidos

    Segundo o Professor Marcelo Peregrino Ferreira (2020), o monopólio das candidaturas é das agremiações partidárias. Assim, a democracia brasileira revela-se como uma democracia de partidos, que elegeu a representação organizada, por meio de grupos ideologicamente diferentes, como o meio pelo qual o sistema deve se organizar.

    A democracia de partidos poder ser conceituada “como a forma pela qual a soberania popular se transforma em poder estatal, por meio dos partidos políticos organizados, competindo em eleições periódicas, de modo a canalizar as diferentes mundividências da sociedade para a constituição da vontade popular nos Parlamentos” (FERREIRA, 2020, p. 122).

    Legislação aplicável aos Partidos

    A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispõe sobre os partidos políticos, e regulamenta os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    Por sua vez, a Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

    De acordo com o art. 1º, da Resolução TSE nº 23.571/218, o partido político, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    Considerando que não há eleição sem partidos políticos e que não são admitidas candidaturas avulsas, sem filiação partidária, admite-se que o Direito Eleitoral convive diretamente com normas específicas de Direito Partidário, tais como no processo de fusão e incorporação de partidos.

    Direito Partidário

    Segundo Edson de Resende Castro (2018), já é possível dizer que o Direito Partidário tem autonomia legislativa e científica perante o Direito Eleitoral, embora se reconheça a acentuada proximidade desses dois ramos.

    O Direito Partidário cuida-se das normas relativas à criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, assim como das regras sobre prestação de contas e organização partidárias.

    Então, não obstante seja o Direito Partidário cientificamente autônomo, há que reconhecer-se que ele caminha entrelaçado ao Direito eleitoral, mormente porque seus conflitos de interesse se submetem, na maioria das vezes, à Justiça Eleitoral (CASTRO, 2018).

    Portanto, com a recente criação do Partido Renovação Democrática – PRD, a partir da fusão entre o PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e o Patriota, identifica-se uma nova forma de extinção de partidos por meio de processos de fusão e/ou incorporação de partidos que não atingem a clausula de desempenho, para fins de assegurar os recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao horário partidário no rádio e televisão. Revelando-se importante o conhecimento e estudo das normas atinentes ao Direito Partidário brasileiro.

    Conforme RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000.

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral.18. ed. Barueri (SP): Atlas, 2022. p. 144.

    Durante os regimes autoritários, alguns partidos foram extintos por atos normativos dos ditadores.

    Este trabalho recebeu Menção Honrosa no Concurso de Resumos Expandidos do I Congresso Internacional de Direito Partidário, realizado pela Abradep, em julho de 2020.

    O PTB foi fundado em 1945, era o partido de Getúlio Vargas. No processo de redemocratização, em 1981, Leonel Brizola tentou recriar o PTB, mas acabou perdendo a sigla para Ivete Vargas.

    Conforme Notícias do TSE: “Confirmado bloqueio de valores do Fundo Partidário em favor de legendas em fase de fusão e incorporação”, 30 março 2023.

    No artigo: “A liberdade e limitação de fusão e incorporação de partidos políticos no Brasil”, publicado na Revista do TRE-RS, ano 26, n. 50, jan./jun., 2021, analisamos a constitucionalidade da ADI nº 5.311 e 6.044, propostas pelo PROS e pela REDE, questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.107/ 2015, que alterou a Lei nº 9.096/1995, para impor limite temporal à fusão ou incorporação de partidos.

    FERREIRA, Marcelo Peregrino.  Da democracia de partidos à autocracia judicial: o caso brasileiro no divã. Florianópolis: Habitus Editora, 2020.

    CASTRO, Edson de Resende. Curso de Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

    direito extinção partidos prb ptb tse
    Breno Guimarães
    Breno Guimaraes
    • Website
    • Instagram

    Cientista político, consultor e professor do Instituto Vencedor de Ensino e Pesquisa, é membro efetivo da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

    Continue lendo

    Vereador Argeo Corrêa amplia protagonismo político em Salinópolis e no estado

    Agenda de Rosenildo Freitas em Tailândia reúne esporte, infraestrutura e visitas comunitárias

    São Miguel do Guamá: infraestrutura avança na gestão Eduardo Pio X

    Alunos e educadores de Moju recebem reconhecimento por desempenho na OLITEF 2025

    Dino critica ‘red pill’ e ‘curso para homens’ em voto no STF

    Cláudio Castro é alvo da PF no Rio de Janeiro

    COLUNA DO CASSIMIRO

    PT e MDB no Pará: A força de Dirceu Ten Caten na chapa de 2026

    11 de maio de 2026

    Jacundá sob liderança de Itonir Tavares: Gestão aprovada e influência para 2026

    6 de maio de 2026

    Eleições 2026: Peso político de Eliel Faustino no tabuleiro paraense

    6 de maio de 2026

    O Alvorecer Democrático no Pará: Jader Barbalho e a Arquitetura de um Novo Poder (1983-1987)

    2 de maio de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Chicão cresce em nova pesquisa e consolida pré-candidatura ao Senado

    ALEPA EM FOCO 15 de maio de 2026

    O deputado Chicão (União) subiu para 11,2% na pesquisa Doxa e empatou com Zequinha Marinho e Celso Sabino. Em cinco meses, ele mais que dobrou suas intenções de voto e consolidou sua pré-campanha.

    Adriano Coelho: O histórico de mandatos no Pará e a projeção para a Câmara Federal

    ALEPA EM FOCO 14 de maio de 2026

    O deputado Chicão cumpriu agenda intensa no Pará e em Brasília, focada em infraestrutura, educação e turismo. Ele participou de entregas de obras, como creches e Usinas da Paz, e reuniões ministeriais.

    Chicão cumpre extensa agenda de norte a sul do Pará em prol do desenvolvimento estadual

    ALEPA EM FOCO 14 de maio de 2026

    O deputado Chicão cumpriu agenda intensa no Pará e em Brasília, focada em infraestrutura, educação e turismo. Ele participou de entregas de obras, como creches e Usinas da Paz, e reuniões ministeriais.

    Deputado Thiago Araújo: Histórico de votos e mandatos na Alepa

    ALEPA EM FOCO 14 de maio de 2026

    Thiago Araújo (União) é exemplo de renovação na Alepa, sendo o parlamentar mais jovem desde 2014. Em 2022, conquistou seu terceiro mandato consecutivo, consolidando sua liderança no Pará.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}