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    Aberto o período de janela partidária; vereadores poderão mudar de partido sem perde o mandato

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV8 de março de 2024 NOTÍCIAS
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    Aberto o período de janela partidária; vereadores poderão mudar de partido sem perde o mandato
    O prazo para a troca de partido vai até o dia 5 de abril. Imagem: reprodução
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    Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Começa na quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.

    As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.

    Nos próximos dias, você provavelmente vai ouvir falar bastante da tal “janela partidária”. Mas você sabe o que essa expressão significa? Descubra, a seguir, o que esse termo quer dizer na prática:

    • Afinal, o que é janela partidária?

    É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

    • E quem se beneficia dela em 2024?

    Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.

    Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

    • Por que existe um intervalo para a mudança de partido?

    A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

    Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.

    Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

    Previsão legal

    A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).

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