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    ALEPA aprova extensão de Calamidade Pública em Belém e em Óbidos

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV16 de março de 2021 POLÍTICA
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    ALEPA aprova extensão de Calamidade Pública em Belém e em Óbidos
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    Os deputados aprovaram nesta terça (16) o Decreto Legislativo para a prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios de Belém, capital do Estado do Pará, e ainda no município de Óbidos, na região do Baixo Amazonas, na forma de Decretos Municipais respectivos, em ambos decretado no dia 04 de março passado.

    Os decretos municipais são justificados devido ao “ritmo acelerado das infecções e óbitos decorrentes da Covid-19“, na capital, de acordo com dados técnicos das Secretaria Municipal de Saúde (SESMA), e o crescimento de casos e a crescente procura de ajuda médica e hospitalar no baixo amazonas. As medidas foram publicadas oficialmente até 05 de setembro, em Belém; e o de Óbidos até 30 de junho de 2021.

    A decisão do prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL), agora reconhecida pelo Poder Legislativo Estadual, foi anterior à decretação de “Lockdown” na Região Metropolitana de Belém, iniciada no dia 15/03, em cincos municípios – Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara, com duração inicial de sete dias.

    Durante o Estado de Calamidade Pública Municipal, ficam suspensos os prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9° da mesma Lei, enquanto perdurar a medida. E ainda o prefeito fica autorizado realizar a abertura de crédito extraordinário.

    No entanto, o reconhecimento da calamidade pública no âmbito municipal não autoriza os prefeitos a realizar contratação de pessoal, de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação ou qualquer outro ato de gestão municipal diferente dos autorizados.

    Medidas de auxílio e segurança à mulher

    Os parlamentares aprovaram em redação final o Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), que estabelece a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio, segurança e orientação para mulheres que se encontrem em situação de ameaça a sua integridade física, psicológica e sexual, em suas dependências.

    O projeto segue agora para sanção do governador Helder Barbalho, que tem a possibilidade de publicá-lo nos termos que foi aprovado ou vetá-lo em parte ou no todo, no caso de alguma irregularidade legal e/ou constitucional for encontrada.

    Para o deputado Bordalo, as mulheres paraenses poderão ter a sua disposição mais uma medida protetiva, firmada pelo Estado do Pará para a sua segurança. A Lei, depois de sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, deverá ser amplamente divulgada por cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos, onde possa estar visível a prestação de socorro às mulheres que se sintam em risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

    Além da comunicação visual, o empreendimento deve ter funcionários capacitados para prestarem auxílio à vítima. O direcionamento deve ser feito na forma de acompanhamento da vítima até um ambiente seguro (carro ou outro meio de transporte) ou também encaminhá-la até a polícia.

    O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 registra que, em 2019, os casos de assédio no Brasil atingiram a marca de 4.536, mais do que no ano anterior. E só no Pará chegaram a 206 casos registrados.

    No país, de acordo com o Atlas da Violência 2020, só em 2018 foram assassinadas 4.519 mulheres. Isso representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do gênero feminino.

    Outros projetos

    Foram aprovados ainda mais cinco Projetos de parlamentares, em regime normal de tramitação.

    01. Aprovado o Projeto de Lei que estabelece obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares legalmente autorizados, de fornecerem aos clientes canudos biodegradáveis e/ou reciclável e hermeticamente embalados com material semelhante, de autoria do deputado Victor Dias (PSDB).

    02. Projeto de Lei que regulariza a obrigatoriedade de conter códigos QR inclusivos em embalagens dos produtos fabricados e comercializados no Estado do Pará. O projeto é de autoria da deputada Michele Begot.

    03. Projeto que institui a Semana Estadual do Panificador no Pará, apresentado pelo deputado Ozório Juvenil (MDB);

    04. Projeto de Lei que disciplina a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados do Estado para a criação de uma sala de ‘descompreensão’, local para reunir enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para poderem recarregar energias durante as jornadas desgastantes de trabalho. O projeto foi apresentado pelo deputado Dirceu Ten Caten (PT).

    05. O deputado Thiago Araújo (Cidadania) foi o autor do Projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis para idosos.

    Fonte: Alepa
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