A deputada federal Alessandra Haber pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desfiliação do MDB, dentre as alegações uma suposta perseguição política, porém o pedido de tutela de urgência foi negada pela.
O TSE entendeu que não existem elementos que prove qualquer perseguição política ou censure que justifique a desfiliação do MDB. A decisão aponta que não houve comprovação robusta de perseguição ou desprestígio.
Alessandra Haber terá que esperar a Janela Partidária se abrir em 2026 para as eleições gerais. Eleição que seu esposo, o Dr. Daniel Santos (PSB), prefeito de Ananindeua, disputará o governo do estado.
Perda de mandato
A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Janela partidária
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.