A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de garantia nos contratos de financiamento imobiliário. Nesse modelo, o imóvel financiado é transferido fiduciariamente ao credor até a quitação total da dívida, permanecendo o devedor como possuidor direto.
Esse mecanismo visa oferecer maior segurança ao credor, uma vez que, em caso de inadimplemento, o procedimento de retomada do imóvel é mais ágil do que na hipoteca tradicional. A consolidação da propriedade em nome do credor pode ocorrer extrajudicialmente.
Apesar da segurança ao credor, a alienação fiduciária impõe ao devedor responsabilidades rígidas. O não pagamento das parcelas pode levar à perda do imóvel de forma relativamente rápida, por meio do leilão extrajudicial.
Por isso, é essencial que o comprador tenha plena ciência das cláusulas contratuais, especialmente das que tratam do vencimento antecipado da dívida, prazos de carência e encargos por inadimplência. A leitura atenta do contrato é fundamental.
A alienação fiduciária, se bem compreendida, é um instrumento eficiente para aquisição de imóveis. No entanto, requer planejamento financeiro e acompanhamento jurídico quando necessário, para evitar a perda patrimonial.