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    Cláusula de Alienação Fiduciária no Financiamento Imobiliário

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana1 de julho de 2025 JUSPARÁ
    Cláusula de Alienação Fiduciária no Financiamento Imobiliário
    A alienação fiduciária impõe ao devedor responsabilidades rígidas/ Foto: Edição TNB
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    A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de garantia nos contratos de financiamento imobiliário. Nesse modelo, o imóvel financiado é transferido fiduciariamente ao credor até a quitação total da dívida, permanecendo o devedor como possuidor direto.

    Esse mecanismo visa oferecer maior segurança ao credor, uma vez que, em caso de inadimplemento, o procedimento de retomada do imóvel é mais ágil do que na hipoteca tradicional. A consolidação da propriedade em nome do credor pode ocorrer extrajudicialmente.

    Apesar da segurança ao credor, a alienação fiduciária impõe ao devedor responsabilidades rígidas. O não pagamento das parcelas pode levar à perda do imóvel de forma relativamente rápida, por meio do leilão extrajudicial.

    Por isso, é essencial que o comprador tenha plena ciência das cláusulas contratuais, especialmente das que tratam do vencimento antecipado da dívida, prazos de carência e encargos por inadimplência. A leitura atenta do contrato é fundamental.

    A alienação fiduciária, se bem compreendida, é um instrumento eficiente para aquisição de imóveis. No entanto, requer planejamento financeiro e acompanhamento jurídico quando necessário, para evitar a perda patrimonial.

    alienação fiduciária cláusulas contratuais financiamento imobiliário Tatiana Filagrana
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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