O direito de vizinhança é um conjunto de normas que visa harmonizar a convivência entre proprietários de imóveis lindeiros. Previsto no Código Civil, ele estabelece limites e deveres recíprocos, com foco na boa convivência e no uso razoável da propriedade.
Um exemplo comum é o direito de passagem, em que um proprietário pode exigir passagem por terreno vizinho se não tiver acesso a via pública. Há também regras sobre muros, cercas, árvores e construções que ultrapassem os limites do terreno.
O uso anormal da propriedade, como barulho excessivo, emissão de fumaça ou vibrações que perturbem o sossego alheio, pode ser combatido judicialmente com base nesse instituto. A jurisprudência brasileira tem acolhido diversas ações com esse fundamento.
As construções também devem respeitar recuos legais e afastamentos exigidos por lei municipal. A violação desses limites pode gerar demolição da obra ou indenização ao vizinho prejudicado.
Portanto, conhecer o direito de vizinhança é essencial tanto para evitar conflitos quanto para exercer plenamente o direito de propriedade, dentro dos limites legais e sociais.