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    TJ/SC anula contrato por empresa prestar serviços jurídicos sem advogado

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV10 de julho de 2025 JUSTIÇA
    TJ/SC anula contrato por empresa prestar serviços jurídicos sem advogado
    Tribunal reconheceu que a empresa prestou serviços privativos da advocacia sem profissionais devidamente habilitados. / Foto: Reprodução: Freepik
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    Tribunal reconheceu que a empresa prestou serviços privativos da advocacia sem profissionais devidamente habilitados.

    A 3ª Câmara de Direito Comercial do TJ/SC anulou um contrato de prestação de serviços e considerou inexigíveis as notas promissórias emitidas por uma empresa que atuava na renegociação de dívidas e consultoria jurídica sem contar com advogados habilitados. O tribunal entendeu que os serviços prestados eram de natureza privativa da advocacia, o que torna o contrato nulo, conforme previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Código Civil.

    A empresa havia ingressado com ação monitória para cobrar valores de um cliente, alegando ter prestado serviços de mediação. No entanto, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo ao reconhecer a nulidade do negócio jurídico. A empresa recorreu, argumentando que não exercia atividade jurídica, mas o TJ/SC manteve a decisão, destacando que os serviços envolviam aconselhamento jurídico e negociação com instituições financeiras — atividades que exigem inscrição na OAB.

    Atividades legalmente reservadas para inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

    O relator também ressaltou que não havia prova de que os serviços foram prestados por profissionais habilitados e que a empresa já era alvo de outras ações semelhantes, inclusive uma ação civil pública da OAB/SC, com decisão definitiva, reconhecendo a prática irregular de consultoria jurídica. A decisão foi unânime.

    Fonte: Migalhas

    Câmara direito OAB TJ/SC
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