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    Entre a Promessa no Pleito e a Realidade Fiscal: A Instrumentalização do Estado e a Ilusão de Cidadania

    Claudio AffonsoClaudio Affonso3 de novembro de 2026 Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
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    Card com portrait de Claudio Affonso à esquerda, homem de terno azul, camisa branca, gravata escura, óculos e cabelos grisalhos, ao lado da manchete: 'Entre a Promessa no Pleito e a Realidade Fiscal: A Instrumentalização do Estado e a Ilusão de Cidadania', assinado por Claudio Affonso e com a marca da TN Brasil TV.
    Representação contesta aumento concedido na reta final da campanha e aponta ausência de fonte de custeio e risco à paridade de armas /Arte: TN
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    Cláudio Roberto V. Affonso¹

    O pedido de suspensão do reajuste do Bolsa Família formulado pelo Ministério Público expõe, no período pós-eleitoral, o reverso de uma medida tomada no ápice da disputa nas urnas. O benefício, concedido tempestivamente a poucos dias da votação sob a justificativa de desconhecimento de pendências anteriores, ingressa agora na fase da incontornável realidade orçamentária. O contraste entre a celeridade do anúncio pretérito e a atual busca pela sustação da medida revela o custo social de decisões formuladas à margem da responsabilidade fiscal.

    Sob a ótica do Direito Público e da Lei das Eleições, a gestão de programas sociais deve observância estrita aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988). No epicentro dessa discussão reside o dever de vedar expressamente o uso da estrutura e dos recursos da Administração Pública para a promoção pessoal ou a captação ilegítima de sufrágio.

    A dinâmica observada em momentos decisivos do calendário eleitoral reabre esse debate sob uma ótica severa. O anúncio de majorações em programas sociais de ampla cobertura — como o Bolsa Família — na reta final do pleito, seguido pelo inevitável questionamento dos órgãos de fiscalização e controle no período pós-eleitoral, expõe a fragilidade a que são submetidas as políticas públicas quando pautadas pela urgência do voto.

    Do ponto de vista normativo, a concessão ou expansão de benefícios continuados exige o cumprimento estrito das premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a devida dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais, o artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997 estabelece restrições rigorosas à distribuição gratuita de bens e valores em ano eleitoral, ressalvando apenas situações extraordinárias ou programas previamente consolidados. Quando o Poder Executivo edita atos regulamentares de expressivo impacto financeiro às vésperas da votação — invocando desconhecimento prévio sobre entraves burocráticos para justificar a demora —, instaura-se um claro conflito entre a probidade administrativa e o dever de planejamento.

    Sob a perspectiva do equilíbrio democrático, a instrumentalização da máquina pública altera a paridade de armas entre os concorrentes. Quem detém a caneta governamental dispõe do poder de conceder ganhos materiais imediatos à parcela mais vulnerável do eleitorado, diferindo a conta fiscal para o momento posterior às urnas.

    Contudo, a consequência mais perversa dessa assimetria recai sobre a própria população. Ao se conceder um reajuste sem a correspondente solidez orçamentária, cria-se no cidadão a legítima expectativa de melhoria de renda. A posterior atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), ao postular a suspensão cautelar da medida por ausência de fonte de custeio e suspeita de desvio de finalidade, revela o desfecho dessa equação: a frustração de um benefício anunciado antes do pleito e inviabilizado logo após a consolidação do resultado das urnas.

    Programas de transferência de renda devem ser concebidos como políticas de Estado — perenes, previsíveis e imunes à volatilidade das campanhas. A transformação de direitos assistenciais em trunfos conjunturais retira do eleitor a sua plena autonomia decisória e degrada a boa-fé que deve reger a relação entre o Estado e a sociedade.

    A consolidação de um regime democrático maduro exige que a eficácia da propaganda não se sobreponha à sustentabilidade jurídica e fiscal da gestão pública. Cabe aos órgãos de controle e à sociedade civil manterem vigilância irrestrita contra o uso da máquina estatal como mecanismo de persuasão eleitoral, sob pena de reduzirmos a cidadania a uma mera ilusão passageira.

    ¹Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (1988); Professor 
    no Magistério Superior nas disciplinas de Direito Civil: Contratos, 
    Direito de Família e Direito das Sucessões; Mestrando em Direitos 
    Fundamentais na Universidade da Amazônia - UNAMA; Membro Diretor do 
    IBDFAM/PA; Vice-Presidente Cível da Comissão de Defesa de Prerrogativas-OAB/PA;
    Secretário Geral da CDFAM-OAB/PA; Advogado; e-mail: avoccatto@gmail.com.
    bolsa família Direito Público Lei das Eleições LRF MP TCU orcamento publico Política fiscal programas sociais responsabilidade fiscal Tribunal de Contas da União
    Cláudio Affonso
    Claudio Affonso
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    Advogado com quase quatro décadas de sólida experiência, atuando em âmbito nacional com base profissional em Belém/PA. Especialista em Direito Civil, com ênfase em Direito de Família, Sucessões e Direito Contratual, é Diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família na seção Pará (IBDFAM/PA), membro atuante da Comissão de Direito de Família (CDFAM) e Vice-Presidente Cível da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA. Pesquisador no campo dos Direitos Fundamentais, dedica-se à análise jurídica com ênfase na perspectiva de gênero e na proteção de vulneráveis. Como articulista, aborda o ecossistema do Direito Civil contemporâneo à luz do desenvolvimento social, sempre com uma visão imparcial e técnica.

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