Em 6 de setembro de 1770, na então Província do Piauí, uma mulher escravizada de apenas 19 anos redigiu um manuscrito endereçado ao governador provincial Gonçalo Pereira Botelho de Castro. Descoberto em 1979 pelo historiador Luiz Mott no Arquivo do Estado do Piauí, o documento de 20 linhas é reconhecido como a primeira peça jurídica e petição de direitos escrita por uma mulher no Brasil.
Tal documento possuía uma estrutura precisa, englobando o endereçamento à autoridade competente, a exposição cronológica dos fatos e os pedidos específicos, Esperança Garcia utilizou a escrita como instrumento de resistência contra a violência colonial.
Esperança Garcia, provavelmente alfabetizada por religiosos jesuítas na Fazenda Algodões, ela denunciou os severos maus-tratos infligidos a si e a seu filho pequeno pelo capitão Antônio Vieira do Couto, descrevendo-se dramaticamente como um “colchão de pancadas”. Sua petição não se restringiu à defesa própria: em um ato de profunda sororidade, Esperança advogou também pelas demais companheiras escravizadas, reivindicando a reunião familiar, o fim dos abusos físicos e o direito aos sacramentos religiosos.
Para as mulheres negras, Esperança Garcia simboliza a ancestralidade do pioneirismo, da intelectualidade e do direito de voz no Brasil. Em 2022 a OAB Piauí a reconheceu oficialmente como a primeira advogada brasileira, por isso a figura de Esperança impõe uma responsabilidade que transcende a reparação simbólica.
A memória de Esperança Garcia convoca a OAB e toda a sociedade a combater o racismo institucional e a assegurar que as advogadas negras ocupem, de forma plena e equitativa, os espaços de produção do conhecimento jurídico no Brasil.

