O ministro Edson Fachin, do STF, votou pela constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT, propondo que a autodeclaração de hipossuficiência seja aceita como meio válido para concessão da justiça gratuita, salvo impugnação fundamentada.
O julgamento da ADC 80, que questiona trechos da reforma trabalhista, foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes. Fachin argumentou que não há conflito entre as normas da CLT e o CPC, e defendeu que a exigência de comprovação não pode impedir o direito fundamental de acesso à Justiça.
O voto citou precedentes do STF e do TST que respaldam a validade da autodeclaração, mantendo o julgamento suspenso até nova manifestação da Corte.
O julgamento permanece suspenso até a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes.
- Com informações JuriNews.