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    Início da Propaganda Eleitoral e as principais formas de arrecadação de recursos para sua campanha

    Indira LimaIndira Lima20 de agosto de 2024 Coluna Indira Lima: Política & Lei
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    Início da Propaganda Eleitoral e as principais formas de arrecadação de recursos para sua campanha
    Foto: Edição TN Brasil TV
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    Na última sexta-feira, 16 de agosto, teve início o tão aguardado período de propaganda eleitoral permitida. A partir dessa data, conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, candidatos, partidos políticos e coligações puderam iniciar oficialmente suas campanhas. Este momento marca o começo de uma corrida decisiva para conquistar eleitores e visibilidade, mas também exige atenção redobrada às regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

    Dica para os candidatos: Seja estratégico e respeite os limites

    Com o início oficial da propaganda eleitoral, as oportunidades para se conectar com o eleitorado aumentam, mas o risco de cometer infrações também. As normas são claras e qualquer deslize pode resultar em penalidades severas, desde multas até a cassação do registro de candidatura. Portanto, é crucial planejar cada passo da campanha com cuidado, utilizando as ferramentas disponíveis de maneira estratégica e dentro dos limites legais.

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    Cinco Formas de Arrecadação de Recursos para a Campanha

    Além da propaganda, outro aspecto vital para o sucesso de uma campanha é a arrecadação de recursos. Aqui te mostro 5 formas de arrecadação permitidas pela legislação eleitoral:

    1. Recursos Próprios: Os candidatos podem financiar suas próprias campanhas, mas atenção: o uso de recursos próprios é limitado a 10% do total permitido para os gastos de campanha, conforme definido pelo TSE. Esses recursos devem ser devidamente declarados na prestação de contas, assegurando a transparência.

    2. Doações de Pessoas Físicas: Eleitores podem fazer doações para a campanha, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Essas doações devem ser realizadas por transferência eletrônica, com a identificação do CPF do doador e também declarados em prestação de contas eleitorais.

    3. Doações de Recursos de Partidos Políticos: Partidos políticos podem repassar aos candidatos recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A distribuição desses recursos deve seguir os critérios internos do partido, observando as regras de transparência e igualdade de gênero estabelecidas pela legislação

    4. Promoção de Eventos: É permitida a arrecadação pela realização de eventos, como jantares, desde que os valores sejam compatíveis com os preços de mercado e que todo o montante arrecadado seja declarado.

    5. Financiamento Coletivo (Crowdfunding): os candidatos podem arrecadar recursos via plataformas de financiamento coletivo, desde que estas sejam cadastradas no TSE e cumpram todas as exigências de identificação dos doadores e transparência na arrecadação.

    Conclusão

    Com o período de propaganda oficialmente aberto, o planejamento minucioso se torna ainda mais essencial. Ser estratégico, respeitar as normas e manter a conformidade legal, especialmente na arrecadação de recursos, pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso da campanha. Demonstrar respeito ao processo democrático e aos eleitores é não apenas uma obrigação, mas também um pilar da legitimidade de qualquer candidatura.

    Nos vemos na próxima semana, onde continuaremos a discutir temas cruciais para o sucesso na sua jornada eleitoral.

     

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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