Katiane Cunha e Aene Lobato contrataram servidores temporários para trabalhar em escola privada com verba pública
A prefeita do município de Ipixuna do Pará, Katiane Feitosa da Cunha (PT) foi afastada do cargo pelo juiz da comarca do município, Sílvio José de Amorim Santos. O magistrado concedeu liminar, acatando ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPPA), que denunciou a prefeita e a secretária municipal de Educação, Aene da Silva Lobato, por improbidade administrativa.
Além de afastadas das funções, o magistrado decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita e dos demais envolvidos no suposto esquema de corrupção. “De modo suficiente a garantir a futura recomposição do erário municipal, bem como de assegurar a perda de eventual patrimonial ilícito”, proferiu o juiz no despacho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a prefeita e a secretária de Educação, montaram um esquema de contratação de servidores temporários para atuarem estranhamente atuarem em escolas de rede privada. A decisão foi proferida dia 28 de maio e divulgada na sexta-feira, 31.
Os contratados foram direcionados para o Colégio Educacional Raio de Sol (CERS), que tem como sócia Sheila do Socorro Guilherme da Silva e também para o Colégio Educacional Sandra Bonfim (CESB), de propriedade de Sandra do Socorro Bonfim de Souza.
O juiz entendeu que há nos autos da ação “indícios suficientes de autoria e materialidade dos atos de improbidade administrativa”, pois as provas evidenciam, segundo o magistrado escreveu na liminar, que Aene da Silva e Katiane Cunha “contrataram servidores temporários em desacordo com o procedimento legal e em ato contínuo permitiram a utilização da força de trabalho, remunerada com recurso público, em escolas particulares”.
Ele também entendeu, que as duas proprietárias das escolas privadas “se beneficiaram economicamente por meio da prestação negativa (ausência de despesa)”.
A indisponibilidade dos bens das quatro envolvidas no esquema deve recair sobre o patrimônio pessoal de cada uma delas, o suficiente para garantir o integral ressarcimento do dano aos cofres municipais.
São R$112.7 referentes a Sheila do Socorro Guilherme da Silva e R$ 57.7 mil referente a Sandra do Socorro Bonfim de Sousa. O valor que deverá ser indisponibilizado das contas e bens da prefeita e secretária de Educação, determinado pelo magistrado é de R$ 170,4 mil.
A sentença também determina o afastamento dos servidores temporários contratados no esquema irregular, Clúcia de Souza, Tyenne Silvia, Rosiane da Silva, Juciane da Silva, Suzana Naiara, Elane Cristina e Edleice Souza, sem direito aos vencimentos.
Em caso de descumprimento da determinação, o juiz instituiu multa de R$ 3 mil por dia à gestão municipal.
Fonte: O Portal Roma News tenta contato com a prefeita para ouvir a sua versão sobre a denúncia