A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) rege as locações residenciais e comerciais no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para o locador quanto para o locatário. O contrato deve ser sempre formalizado por escrito, especificando valores, prazos e garantias.
O locador tem o dever de entregar o imóvel em condições de uso, bem como de realizar reparos estruturais. Já o locatário deve zelar pelo imóvel, pagar pontualmente o aluguel e as despesas acordadas, como IPTU e condomínio, quando for o caso.
A legislação permite diversas modalidades de garantia locatícia, como caução, fiança, seguro fiança e cessão fiduciária. O uso dessas garantias visa proteger o locador contra inadimplência e agilizar a retomada do imóvel em caso de descumprimento contratual.
Em caso de inadimplemento, o locador pode ingressar com ação de despejo. No entanto, a lei também prevê prazos e condições específicas para a desocupação do imóvel, que devem ser respeitadas para evitar nulidades processuais.
O contrato de locação bem elaborado e com cláusulas claras é a melhor forma de garantir uma relação equilibrada entre as partes. A assessoria jurídica, ainda que opcional, é sempre recomendável para prevenir litígios e garantir segurança.