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    Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar pensão alimentícia?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana24 de dezembro de 2024 JUSPARÁ
    Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar pensão alimentícia?
    Um dos questionamentos mais comuns no Direito de Família é sobre a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia / Foto: Edição TN Brasil TV
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    Um dos questionamentos mais comuns no Direito de Família é sobre a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia quando o filho atinge a maioridade, que no Brasil ocorre aos 18 anos. Muitos pais acreditam que a maioridade encerra automaticamente a obrigação alimentar, mas essa percepção está equivocada. Embora a maioridade marque o fim do poder familiar, a pensão alimentícia pode continuar sendo exigida, dependendo das circunstâncias.

    A principal justificativa para a continuidade do pagamento está no conceito de necessidade. Se o filho ainda não for economicamente independente, como no caso de jovens que estão cursando faculdade ou buscando inserção no mercado de trabalho, o dever alimentar permanece. Nessas situações, os tribunais frequentemente reconhecem que a pensão alimentícia deve ser mantida até que o filho alcance a capacidade de se sustentar.

    Por outro lado, o pai ou responsável pode solicitar a exoneração da pensão por meio de uma ação judicial. Nesse processo, é necessário comprovar que o filho não depende mais do suporte financeiro ou que ele possui meios próprios de subsistência. A simples maioridade, por si só, não é suficiente para cessar automaticamente a obrigação. É fundamental obter uma decisão judicial para evitar problemas legais, como o acúmulo de dívidas ou a execução judicial.

    Outro ponto importante a considerar é a boa-fé no cumprimento da obrigação. Caso o filho maior de idade esteja em situação de comodidade ou se recuse a buscar sua independência financeira de forma deliberada, o juiz pode avaliar a suspensão da pensão. Cada caso será analisado de acordo com suas especificidades, e o princípio do equilíbrio financeiro entre as partes será sempre observado.

    Portanto, o pagamento de pensão alimentícia não cessa automaticamente aos 18 anos, mas depende das condições de necessidade do filho e da decisão judicial que autorize sua suspensão. Pais que desejam encerrar a obrigação devem buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para que o pedido seja realizado de forma adequada e com respeito às garantias legais. Assim, evita-se conflitos futuros e garante-se o equilíbrio nas relações familiares.

    brasil direito família filho maioridade Pensão alimentícia
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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