A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 10 mil por danos morais à artista Cecília Siqueira Neres Ramos, após ele publicar um vídeo difamatório em outubro de 2024, associando o trabalho dela a atos criminosos e imorais.
A decisão da juíza Maria Fernanda de Mattos Calil também determina a remoção do vídeo do canal de Nikolas no Telegram em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
A Justiça entendeu que o vídeo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, pois não estava relacionado a atividade legislativa e continha informações falsas, já reconhecidas em decisão anterior da Justiça Eleitoral. A publicação resultou em ameaças e ataques virtuais à artista. Ainda cabe recurso.
Destaques do texto:
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Condenação por danos morais: O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar R$ 10 mil à artista Cecília Siqueira Neres Ramos por publicar um vídeo difamatório em outubro de 2024.
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Conteúdo do vídeo: O material associou o trabalho da artista a atos criminosos e imorais.
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Remoção do vídeo: A juíza Maria Fernanda de Mattos Calil determinou a retirada do vídeo do canal de Nikolas no Telegram em até 10 dias, sob multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 30 mil).
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Excesso de liberdade de expressão: A Justiça considerou que o vídeo ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, pois não estava ligado a atividades legislativas e continha informações falsas.
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Repercussão negativa: A publicação resultou em ameaças e ataques virtuais contra a artista.
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Decisão anterior: As informações do vídeo já haviam sido consideradas falsas em uma decisão da Justiça Eleitoral.
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Possibilidade de recurso: A decisão ainda pode ser contestada judicialmente.