Em 4 de julho de 2025 foi sancionada a nova Lei nº 15.163/2025, que aumentou as punições por abandonar ou maltratar pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que antes previa penas mais brandas.
A nova lei (Lei 15.163/25) já está em vigor e aumentou significativamente a pena de quem abandonar idosos ou PCDs: a pena agora é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Antes, a punição podia ser bem menor, de apenas 6 meses a 3 anos.
Destaca-se que se houver consequências mais graves, como lesão ou até morte, as penas sobem ainda mais: podendo chegar em até 14 anos de reclusão.
A lei ainda prevê que incide na mesma pena quem coloca em risco a vida ou saúde de quem está sob sua responsabilidade, não provendo as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado
Como podemos notar, a nova lei protege ainda mais os idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Uma vitória importante no combate à violência contra os mais frágeis, reforçando o dever de cuidado e proteção familiar e social.
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