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    Prefeitura de Belém tem até final de setembro para adotar providências contra tração animal

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV3 de setembro de 2025 JUSTIÇA
    Prefeitura de Belém tem até final de setembro para adotar providências contra tração animal
    A tração animal é a força exercida por animais para impulsionar um objeto, como arados, carroças ou máquinas. / Foto: redes sócias
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    Medida foi solicitada pela OAB-PA e pelo Ministério Público, por meio de ofício. Os órgãos pedem a implementação de políticas públicas.

    A Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) e a 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) assinaram um ofício solicitando que o prefeito de Belém, Igor Normando, adote providências para a retirada definitiva de veículos de tração animal da capital paraense até o dia 25 de setembro.

    Os dois órgãos se manifestaram em conjunto pela implementação de políticas públicas efetivas para a retirada de carroças do município de Belém, em até 30 dias – o documento foi assinado no dia 25 de agosto. “A presente demanda fundamenta-se em dois pilares centrais: o estrito cumprimento da legislação vigente, visando à proteção do bem-estar e da dignidade animal, e a adequação da cidade ao evento global de extrema relevância que acontecerá na cidade de Belém: a COP 30”, destaca o texto.

    Segundo a OAB-PA e o Ministério Público, a Lei Estadual nº 9.593/2022 estabelece, em seu artigo 12º, que a tração animal é permitida exclusivamente na zona rural, exceto se houver autorização municipal expressa para o uso em área urbana. O município de Belém, de acordo com o ofício, não autorizou tal prática. Ao contrário: por meio da Lei Municipal nº 9.728/2021, reafirmou a decisão de aboli-la. Em seu artigo 2º, a legislação prevê um prazo de cinco anos para a proibição total e definitiva da circulação de veículos de tração animal e da condução de animais com carga em áreas urbanas.

    “Verifica-se, então, a convergência normativa entre os entes estadual e municipal, criando um arcabouço legal robusto que torna ilegal a utilização de quaisquer veículos de tração animal – as famigeradas carroças -, sem contar a ampla reclamação diária da sociedade. Inclusive, nesta Comissão e no Ministério Público Estadual, há diversas denúncias e protestos quanto às carroças e ocorrências de maus-tratos aos animais de tração”, argumenta o documento.

    As entidades ainda citam, no ofício, que a Prefeitura de Belém, no início da atual gestão, viabilizou a criação de um local preparado exclusivamente para receber e acolher os cavalos resgatados, vítimas de maus-tratos, em razão serem utilizados para veículos de tração – local que foi chamado de “Santuário”. Junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra), foi concedida uma área de mais de 350 mil metros quadrados, equivalente ao tamanho de 20 estádios do Mangueirão.

    O texto também diz que, além do imperativo legal e da divulgação de lugar adequado para o acolhimento dos animais explorados, efetivando a proteção do bem-estar e da dignidade desses animais, está se aproximando a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), que será sediada em Belém no mês de novembro, que impõe mais um motivo da urgente necessidade de que a cidade de Belém se apresente ao mundo como um modelo de sustentabilidade, modernidade e respeito aos direitos dos animais.

    “Observa-se, lamentavelmente, que a circulação de carroças persiste de forma cotidiana na cidade de Belém e em municípios da Região Metropolitana, configurando uma clara dissonância entre o disposto na lei e a realidade fática. A presença de veículos de tração animal circulando pelas ruas, notadamente associada a condições precárias de trabalho, maus-tratos animais e conflitos com o tráfego motorizado, é incompatível com a imagem de uma metrópole amazônica inovadora e comprometida com os objetivos de desenvolvimento sustentável, anfitriã de um evento desta magnitude”, reforçam os órgãos.

    Tanto a OAB-PA como o Ministério Público do Estado solicitam, portanto, que o prefeito adote as seguintes providências, de forma urgente e coordenada:

    – Intensificação imediata da fiscalização e retirada das carroças da área urbana de Belém, em até 30 dias, para fazer cumprir a Lei Municipal nº 9.728/2021 e a Lei Estadual nº 9.593/2022, com a apreensão dos veículos de tração que descumprem a ordem;
    – Finalização do Santuário para que os cavalos vítimas de maus tratos, condenados à tração de veículos, possam finalmente ser resgatados, fazendo cumprir os ditames constitucionais que proíbem práticas cruéis contra os animais e elevando o princípio da dignidade animal;
    – Criação de um canal de diálogo permanente entre a Prefeitura, a OAB-PA e Ministério Público Estadual para o acompanhamento e efetiva implementação de políticas públicas em razão da regulação de práticas cruéis contra os animais;
    – Promova meios de incentivos profissional e financeiro aos carroceiros que dependem hoje desta prática ilegal.

    Belém brasil OAB/PA Pará
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