O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que o TCU (Tribunal de Constas da União) não pode exigir ou analisar documentos sigilosos trocados entre advogados e clientes, como petições e pareceres, pois estão protegidos pelo sigilo profissional. A decisão atendeu parcialmente um pedido da OAB-RJ, que contestava uma fiscalização do TCU sobre contratos entre a Fecomércio-RJ e escritórios de advocacia.
A OAB-RJ comemorou a decisão, afirmando que o TCU só pode fiscalizar aspectos contábeis e operacionais, sem violar a confidencialidade das estratégias jurídicas. O caso surgiu de uma investigação do TCU sobre o Sesc/RJ e Senac/RJ, em que a OAB-RJ ingressou como amicus curiae para defender o sigilo profissional.
“É uma vitória da advocacia na luta pela garantia das nossas prerrogativas. O TCU pode apenas fiscalizar aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais das entidades. Não pode violar o sigilo da estratégia processual, da escolha dos argumentos jurídicos ou da análise da conduta profissional dos advogados e advogadas, aspectos que permanecem resguardados pela confidencialidade”, comemorou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio – JuriNews
Destaques do texto:
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Sigilo profissional protegido – STF proíbe TCU de acessar documentos confidenciais entre advogados e clientes.
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Decisão parcial favorável à OAB-RJ – Restringe fiscalização do TCU a aspectos contábeis e operacionais.
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Vitória das prerrogativas da advocacia – OAB-RJ defendeu a confidencialidade das estratégias jurídicas.
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Caso originado em 2017 – TCU investigava supostas irregularidades no Sesc/RJ e Senac/RJ.
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Amicus curiae – OAB-RJ atuou no processo para proteger o sigilo da advocacia.