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    STF: Confidencialidade entre cliente-advogado é inviolável e TCU não pode ultrapassar limites da fiscalização

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro9 de junho de 2025 JUSPARÁ
    STF: Confidencialidade entre cliente-advogado é inviolável e TCU não pode ultrapassar limites da fiscalização
    ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que o TCU (Tribunal de Constas da União) não pode exigir ou analisar documentos sigilosos trocados entre advogados e clientes / Foto: Gustavo Moreno
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    O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que o TCU (Tribunal de Constas da União) não pode exigir ou analisar documentos sigilosos trocados entre advogados e clientes, como petições e pareceres, pois estão protegidos pelo sigilo profissional. A decisão atendeu parcialmente um pedido da OAB-RJ, que contestava uma fiscalização do TCU sobre contratos entre a Fecomércio-RJ e escritórios de advocacia.

    A OAB-RJ comemorou a decisão, afirmando que o TCU só pode fiscalizar aspectos contábeis e operacionais, sem violar a confidencialidade das estratégias jurídicas. O caso surgiu de uma investigação do TCU sobre o Sesc/RJ e Senac/RJ, em que a OAB-RJ ingressou como amicus curiae para defender o sigilo profissional.

    “É uma vitória da advocacia na luta pela garantia das nossas prerrogativas. O TCU pode apenas fiscalizar aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais das entidades. Não pode violar o sigilo da estratégia processual, da escolha dos argumentos jurídicos ou da análise da conduta profissional dos advogados e advogadas, aspectos que permanecem resguardados pela confidencialidade”, comemorou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio – JuriNews

    Destaques do texto:

    1. Sigilo profissional protegido – STF proíbe TCU de acessar documentos confidenciais entre advogados e clientes.

    2. Decisão parcial favorável à OAB-RJ – Restringe fiscalização do TCU a aspectos contábeis e operacionais.

    3. Vitória das prerrogativas da advocacia – OAB-RJ defendeu a confidencialidade das estratégias jurídicas.

    4. Caso originado em 2017 – TCU investigava supostas irregularidades no Sesc/RJ e Senac/RJ.

    5. Amicus curiae – OAB-RJ atuou no processo para proteger o sigilo da advocacia.

    deputados dino flavio ministro OAB rj stf TCU
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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