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    STF garante direito do contribuinte continuar no REFIS

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro9 de julho de 2024 POLÍTICA
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    STF garante direito do contribuinte continuar no REFIS
    Foto: Reprodução
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    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reinclusão no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de contribuintes considerados inadimplentes. Eles haviam sido excluídos do programa por recolherem valores considerados insuficientes para amortizar a dívida – situação que ficou conhecida como “parcelas ínfimas ou impagáveis”.

    Ao referendar liminar concedida em abril de 2023, o Supremo considerou que não cabe a exclusão de contribuinte que aderiu ao parcelamento e que esteja fazendo os pagamentos nos percentuais estipulados no programa com fundamento na tese das “parcelas ínfimas”.

    A decisão ocorreu em ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando um parecer de 2013 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que considerava inválidos os pagamentos quando os valores recolhidos de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) fossem insuficientes para amortizar as dívidas. Para a OAB, a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, não prevê essa regra.

    Em abril de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) concedeu a liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 77 e determinou a reinclusão desses contribuintes. A ADC foi convertida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7370) e, na sessão virtual encerrada 21/6, o Tribunal acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, novo relator do caso, para referendar a liminar.

    Para Zanin, a exclusão de pessoas jurídicas do Refis com fundamento na tese das “parcelas ínfimas” viola os princípios da legalidade tributária, da segurança jurídica e da confiança legítima. Ele explicou que a lei autorizou o pagamento do débito consolidado da pessoa jurídica em parcelas mensais e sucessivas, calculadas com base em percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior. Mas não fixou prazos nem previu o que seria considerado como parcela ínfima ou impagável para fins da exclusão do parcelamento.

    Para o Ministro Zanin, a PGFN usurpou a competência do Poder Legislativo para criar hipóteses de exclusão do parcelamento por meio de interpretação ampliativa da norma tributária. “Não há de se permitir que, depois de 13 anos, a administração tributária, discricionariamente, já que sem autorização em lei em sentido estrito, dê cabo de parcelamento regularmente firmado”, disse.

    Caixa Econômica Federal Conselho Federal supremo votos
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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro é jornalista profissional (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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