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    STF retoma hoje julgamento sobre a legalidade da condução coercitiva

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro14 de junho de 2018 JUSTIÇA
    STF retoma hoje julgamento sobre a legalidade da condução coercitiva
    Supremo Tribunal Federal (STF) Praça dos Três Poderes - Brasília / Foto: Reprodução
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje sobre a legalidade das conduções coercitivas contra investigados. O julgamento começou há duas semanas, mas, ontem, a decisão avançou no sentido de que a medida continue sendo aplicada. Durante o julgamento, quatro ministros votaram pela constitucionalidade da prática, e dois votaram pela proibição. Ainda faltam cinco magistrados.

    O resultado de hoje pode interferir diretamente na Operação Lava-Jato e em outras investigações. Apesar desse recurso ser utilizado há quase 30 anos, as controvérsias sobre o tema só começaram durante as ações no âmbito da Lava-Jato, que atingiu integrantes da cúpula do poder Executivo e Legislativo. Apenas nessa operação, a condução foi utilizada mais de 200 vezes. Desde então, a medida já atingiu casos emblemáticos, por exemplo, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (MDB), e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi conduzido a depor em março de 2016.

    O debate chegou ao Supremo por duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido afirma que o “preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais”. O pedido foi feito em abril de 2016.

    No ano passado, o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, proibiu provisoriamente a condução coercitiva. Após essa decisão, foi verificada que as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram. Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas. Agora, cabe ao plenário da Corte decidir se a medida continua suspensa ou não.

    Para se formar maioria na Corte, é necessário que pelo menos seis ministros concordem com a decisão. Na semana passada, o ministro-relator Gilmar Mendes já tinha votado contra a condução coercitiva, por entender que ela viola os direitos do investigado. Ontem, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que abriu uma divergência parcial. Ele votou para manter a condução, mas com ressalvas. Segundo Moraes, a medida “representa expressiva privação da liberdade de ir e vir”, e só pode ser adotada se o investigado não atender a intimação prévia para o interrogatório. “Os órgãos estatais não podem ser impedidos de exercer o seu ato previsto na legislação. Entre eles, a determinação compulsória perante autoridade competente para realização de interrogatório. Mas, desde que o investigado não tenha atendido à intimação, injustificadamente”, opinou.

    Em seguida, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF, abriu total divergência de Gilmar Mendes e abriu um terceiro entendimento dentro da Suprema Corte. Segundo o magistrado, a condução pode ser decretada caso o investigado não atenda à intimação, ou em substituição a medidas mais graves, por exemplo, a prisão preventiva ou temporária. Durante o voto, Fachin falou sobre as desigualdades entre o tratamento daqueles que têm dinheiro e poder em comparação àqueles que não têm.

    A condução coercitiva está prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal. O texto explica que a medida deve ser tomada “se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à presença”.

    Durante o julgamento, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator Gilmar Mendes. Do outro lado, Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. “A condução coercitiva é constitucional com força nas medidas cautelares que são autorizadas pelo magistrado, assegurada a presença do advogado, assegurado o direito ao silêncio, assegurada a integridade física do investigado e, evidentemente, que qualquer abuso, qualquer erro, deve ser coibido”, afirmou Fux.

    Por meio do rastreamento de ligações telefônicas, a PF concluiu que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) esteve no hangar do Aeroporto de Salvador apontado como centro de distribuição de propina. O relatório final da Operação Cui Bono, que foi enviado para a Justiça Federal de Brasília, aponta que o ex-ministro foi até o local várias vezes. As investigações são baseadas em informações prestadas pelo doleiro Lúcio Funaro, durante depoimentos que integram um acordo de delação premiada. De acordo com Funaro, ele levava dinheiro em espécie em malas e entregava no terminal aeroportuário para Geddel. Sem poder indiciar o presidente Michel Temer em inquérito sobre fraudes na Caixa, a PF atribuiu ao presidente “indícios suficientes” de ação na suposta compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ).

    Fonte: Correio Braziliense 

    Investigados julgamento Legalidade das Conduções Coercitivas Operação Lava-Jato Prisão preventiva ou Temporária
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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