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    Reviravolta no TRF5: Sustentação oral reverte votos e garante posse de professor efetivo da UFPE

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro19 de maio de 2026 JUSTIÇA
    Reviravolta no TRF5: Sustentação oral reverte votos e garante posse de professor efetivo da UFPE
    Com a decisão, o tribunal preservou o interesse público e confirmou a extensão do docente, que foi nomeado em 31 de dezembro de 2025 e já se encontra em pleno exercício de suas funções desde 14 de janeiro de 2026. / Foto: Reprodução
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    Em um julgamento marcado por uma reviravolta incomum, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, por unanimidade, a nomeação e posse de um candidato aprovado em 2º lugar no concurso para professor efetivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O caso, que parecia caminhar para uma reforma de sentença, que seria desfavorável ao candidato, ganhou novos rumos no plenário graças à atuação estratégica da defesa. Os desembargadores, que compareceram à sessão com os votos prontos para anular os efeitos da sentença — o que poderia ter ocasionado a exoneração do professor —, mudaram integralmente de posicionamento após a sustentação oral da Dra. Lílian Cavalcanti, que representou o impetrante.

    O cerne da discussão jurídica girou em torno da aplicação do Tema 784 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da conversão de expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação por preterição arbitrária. A UFPE havia aberto uma seleção simplificada para professor substituto na mesma área (Materiais e Fabricação) do Departamento de Engenharia Mecânica (DEMEC), ignorando o concurso efetivo vigente. A defesa sustentou com precisão que a combinação de um concurso válido, a vacância superveniente de um cargo efetivo e a contratação precária temporária configuravam desvio de finalidade por parte da Administração Pública.

    Diante dos argumentos técnicos e fáticos apresentados pela Dra. Lílian Cavalcanti em plenário, o relator, desembargador Élio Siqueira Filho, e o desembargador Cláudio Kitner retificaram seus votos originais.

    Dra. Lílian Cavalcanti / Foto: AP

    O colegiado reconheceu o “verdadeiro desvio” na proliferação de contratações temporárias para suprir necessidades que são permanentes e ressaltou que a própria UFPE não havia recorrido voluntariamente da decisão de primeira instância, tendo o processo subido apenas pelo duplo grau obrigatório. Com a decisão, o tribunal preservou o interesse público e confirmou a extensão do docente, que foi nomeado em 31 de dezembro de 2025 e já se encontra em pleno exercício de suas funções desde 14 de janeiro de 2026.

    Lílian Cavalcanti SUSTENTAÇÃO ORAL TRF5 UFPE
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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