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    TSE aprova candidatura de chapa Lula e Alckmin para Presidência

    Rhana MendesRhana Mendes8 de setembro de 2022 POLÍTICA
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    Alckmin diz que Lula está "macetando" a inflação
    Alckmin e o presidente Lula (PT). Imagem: Ricardo Stuckert/Flickr
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República. O Plenário também aprovou o registro de Geraldo Alckmin ao cargo de vice-presidente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, que reúne duas federações partidárias (FE Brasil – PT/PC do B/PV e Federação PSOL REDE) e outros cinco partidos (Solidariedade, PSB, AGIR, AVANTE e PROS).

    Antes de examinar os pedidos de registro, o relator dos processos, ministro Carlos Horbach, julgou improcedentes as impugnações propostas contra a candidatura de Lula. Ele votou pela aprovação tanto dos registros dos candidatos quanto do DRAP da coligação. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

    Horbach informou que Lula e Geraldo Alckmin preenchem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não havendo contra eles nenhuma causa legal que os impeçam se de lançar candidatos nas Eleições 2022.

    Com relação ao registro do DRAP, o ministro comunicou que a coligação Brasil da Esperança cumpriu todas as formalidades requeridas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução TSE nº 23.609, o que a habilita a apresentar candidatos no pleito deste ano.

    Entrada do PROS na coligação

    Sobre a inclusão do PROS na coligação Brasil da Esperança, o ministro Carlos Horbach destacou que, na sessão da última terça-feira (6), o TSE homologou, por unanimidade, a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que havia lançado as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Na ocasião, o Plenário também aprovou a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança.

    As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do PROS realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. No entanto, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. Nas novas convenções, ficou decidido que o PROS não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano e entraria na coligação Brasil da Esperança.

    Diante desse contexto, o ministro Horbach lembrou que, de fato, houve de início uma convenção do PROS que lançou a candidatura de Pablo Marçal a presidente da República. Contudo, Horbach informou que, nessa mesma convenção, foi delegada à Comissão Executiva Nacional do partido a deliberação sobre a escolha do candidato a vice-presidente da legenda, formação de coligações, bem como decidir sobre as demais questões relativas ao pleito deste ano.

    “Considero essa deliberação, porquanto legitimamente emanada do órgão soberano da agremiação, a pedra fundamental para solucionar a questão. A manifestação dos convencionais, embora clara no sentido da aprovação do nome de Pablo Marçal para candidato a presidente, não encerrou a temática relativa à formação, ou não, de coligação”, esclareceu Horbach.

    Pelo contrário, segundo o relator, houve uma delegação expressa à Comissão Executiva Nacional do PROS quanto à decisão final sobre o assunto. “Essa possibilidade dá à Comissão Executiva condições de negociar uma coligação mesmo além do prazo de realização das convenções, como tradicionalmente definida pela jurisprudência deste Tribunal”, acrescentou Horbach.

    No voto, o ministro informou, ainda, que as federações partidárias e as legendas que compõem a coligação Brasil da Esperança não manifestaram qualquer obstáculo à entrada do PROS no bloco de apoiadores das candidaturas de Lula e Geraldo Alckmin.

    “Logo, por reputar que os fundamentos expendidos são suficientes ao reconhecimento da regularidade do pedido de ingresso [do PROS na coligação], a conclusão é pela improcedência das impugnações. Ante o exposto, meu voto defere o DRAP com a inclusão do PROS e, por consequência, declara a coligação Brasil da Esperança habilitada ao pleito de 2022 para a disputa dos cargos de presidente e vice-presidente da República”, finalizou Horbach.

     

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