O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que presos provisórios e temporários poderão votar normalmente nas eleições de 2026. A Corte entendeu que as mudanças previstas na Lei Antifacção, que restringem esse direito, não serão aplicadas neste pleito, mantendo as regras atuais.
A decisão se baseia no princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que exige que alterações nas normas eleitorais sejam feitas com pelo menos um ano de antecedência. Como a nova lei foi sancionada recentemente, não há tempo hábil para sua implementação nas próximas eleições.
Os ministros também consideraram questões operacionais, como a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral e a falta de integração entre sistemas da Justiça Eleitoral e órgãos de segurança. Segundo o relator, aplicar a nova regra agora poderia comprometer a organização do processo.
A Lei Antifacção prevê medidas mais rígidas contra o crime organizado, incluindo a proibição do voto para presos provisórios. No entanto, com a decisão do TSE, essa restrição ficará adiada, e o direito ao voto desses detentos será mantido em 2026.

